A nova regra para eleição de vereador
vai exigir quase 5 mil votos pra fazer uma cadeira em Americana, Santa Bárbara d’Oeste e Sumaré. De acordo com a nova lei 2021, só podem concorrer à distribuição das “sobras” os candidatos que obtiverem votos equivalentes a pelo menos 20% do quociente eleitoral e os partidos que conquistarem um mínimo de 80%.
O coeficiente eleitoral de 2020 foi de cerca de 6,5 mil votos, o que coloca o novo cálculo para algo em torno de 4,8 mil votos. Ou seja, a federação ou partido terá que fazer perto de 5 mil votos no ano que vem para ter uma vaga de vereador nas Câmaras. O modelo para 2024 já valeu nas eleições de 2022 e veio para dificultar a situação dos partidos nanicos.
Leia + sobre política regional
Em Americana, duas das atuais vereadoras- Nathália Camargo (Avante) e Professora Juliana (PT) estariam fora do mandato caso a eleição de 2020 fosse feita com base no atual modelo. Os partidos delas- Avante fez 3.943 votos somados todos os candidatos e PT foi ainda pior, somando 3.317 com seus candidatos.
O quociente eleitoral é calculado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Pela regra anterior (Lei 13.488, de 2017), todos os partidos com participação nas eleições podiam participar da distribuição das “sobras”, independentemente do número de votos.
Segundo a Lei 9.504, de 1997, cada partido pode registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do DF, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% do número de lugares a preencher mais um.
PARTICIPE DO GRUPO DO NOVO MOMENTO NO WHATSAPP