A Guarda Municipal de Sumaré, juntamente com as polícias Civil e Militar e o apoio das secretarias municipais, segue realizando as operações preventivas com o objetivo de conter as aglomerações e visando ao cumprimento das medidas restritivas previstas em Decreto Estadual – que atualmente correspondem à Fase de Transição do Plano São Paulo. No último fim de semana, 38 estabelecimentos foram averiguados e três atuações feitas pelo descumprimento do decreto. Em praças públicas da cidade, foram realizadas abordagens educativas.
As blitzes são chamadas de “Operação Saturação” e ocorrem todos os fins de semana com base na Lei Municipal nº 6.539/2021, que prevê multas para organizadores e participantes de festas clandestinas e concentrações em praças e avenidas da cidade, em especial durante o horário de “restrição de circulação” nas ruas, entre 20h e 5h (com exceção para os serviços essenciais permitidos), medida adotada pelas cidades da Região Metropolitana de Campinas.
A comandante da GCM (Guarda Civil Municipal) de Sumaré, Simone Nery, reforça a importância dessas ações para conter a disseminação do coronavírus. “As operações continuarão sendo realizadas e contamos com o apoio da população, respeitando e colocando em prática as medidas de prevenção, não fazendo aglomerações, tudo isso é fundamental para que possamos barrar o vírus”, disse Simone.
Lei Municipal
A fiscalização para cumprimento da Lei Municipal nº 6539/2021 sugere bloqueios em pontos estratégicos numa ação integrada das forças policiais da cidade, com aumento do efetivo. As equipes ficam a postos nas principais praças e avenidas da cidade, com viaturas em pontos de visibilidade, especialmente onde foram registradas aglomerações, com abordagem educativa de quem estiver circulando pelas ruas durante o horário restritivo.
A Lei garante aos agentes encerrar eventos de entretenimento não autorizados pela Prefeitura de Sumaré – tendo ou não cobrança de entrada ou de consumo de bebidas e alimentos – além de lacrar o estabelecimento e cassar o alvará. Os responsáveis, organizadores e promotores do evento, serão multados no valor de R$ 16.590,00.
O participante também será autuado em R$ 3.555,00. Os envolvidos serão encaminhados à Delegacia de Polícia para registro de TCO (termo Circunstanciado de Ocorrência), previsto no artigo 268 do Código Civil. Para fins de protocolos sanitários de prevenção à disseminação do coronavírus, qualquer reunião acima de dez pessoas será considerada aglomeração.
Além de poder fechar ou bloquear vias públicas com a finalidade de coibir a realização de festas clandestinas, a Lei garante ao Poder Executivo o direito de aplicar penalidades quanto à utilização de sonorização veicular fora dos limites previstos na Legislação atual, ou seja, carros flagrados acima dos 80
decibéis também serão multados.
Para ajudar nas ações policiais, também é utilizado o sistema de videomonitoramento e leitores de placas para identificar concentração de veículos, especialmente em praças públicas. É que além da aglomeração de pessoas, está proibido o consumo de bebidas alcoólicas em praças, ruas, avenidas e espaços públicos, em locais ermos, residências ou chácaras utilizadas para encontros e festas clandestinas que venham a causar perturbação do sossego público, do bem-estar e da segurança da comunidade.