Os veículos em geral, especialmente os carros, se tornaram grandes aliados no dia a dia das pessoas na hora de se locomoverem. Prova disso são os números crescentes da frota de automóveis na maioria das cidades brasileiras, principalmente as de médio e grande porte e as capitais. As facilidades que eles oferecem são inúmeras, como mais conforto, espaço e agilidade no trajeto. Porém com o aumento do contingente de motoristas, as chances de ocorrerem infrações também são maiores, e muitas delas podem resultar na perda do direito de dirigir, a chamada suspensão da carteira de motorista.
Segundo o § 1º do artigo 261 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da Carteira Nacional de habilitação (CNH) pode acontecer devido ao acúmulo de 20 pontos, descontados na carteira, dentro do período de 12 meses. Para habilitados nas categorias C, D e E, o limite para suspensão é de 14 pontos. A suspensão pode ser dar também por infrações que têm como pena específica o impedimento de dirigir.
Quando os pontos na CNH são excedidos, cada infração é registrada no documento. Essa pontuação varia, podendo apresentar de 3 a 7 pontos, consideradas infrações gravíssimas, como dirigir embriagado. 3 pontos são atribuídos a infrações leves, enquanto 7 são atribuídos às infrações gravíssimas.
Dessa forma, além da atenção para não cometer essas violações, é fundamental que o condutor não se preocupe somente com o valor da multa a ser paga (se houver), mas que acompanhe também a soma dos pontos do seu documento.
Isso é tão ou até mais importante que o dinheiro gasto, pois pode trazer complicações futuras que, certamente, darão mais dor de cabeça.
Uma dúvida muito comum entre os condutores é sobre como consultar a pontuação da sua CNH ou mesmo saber se a carteira está em situação suspensa. Essa consulta pode ser realizada online, por meio do site do Departamento de Trânsito (DETRAN) de cada estado.
Com o número do registro da habilitação em mãos e a data da primeira licença, é possível pesquisar a situação do condutor, para, em caso de suspensão, dar início ao processo de regularização. Há, porém, os casos específicos em que a CNH é suspensa pelo fato de o motorista ter infringido leis do CTB que tenham como penalidade específica o impedimento de dirigir.
Quando isso acontece, a suspensão é automática e o tempo longe do volante vai variar de acordo com a norma infringida, mesmo todas elas sendo consideradas de alto risco.
Um dos exemplos é o Artigo 170 do Código, que diz respeito a ???Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos: Infração ??? gravíssima; Penalidade ??? multa e suspensão do direito de dirigir???. Disputar corrida; negligência do condutor ao prestar socorro à vítima de atropelamento; pilotar motocicletas, motonetas ou ciclomotores sem capacete são outros casos que podem levar à suspensão por infração. O motorista que receber o impedimento de dirigir será autuado pelo órgão de trânsito responsável e terá que, além de cumprir o tempo sem dirigir, fazer um curso de reciclagem para reaver a CNH posteriormente. Contudo, ele pode recorrer da decisão, tendo direito a apresentar sua defesa, primeiro, na instância administrativa em questão; em seguida, caso haja indeferimento, na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e, em último caso, no Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou, dependendo da infração, no Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Em alguns casos, condutores que estão com a habilitação suspensa descumprem a regra e voltam a dirigir. Quando isso acontece, caso ele seja pego pela fiscalização, é aplicada uma das penalidades mais graves do CBT em relação à perda do direito de dirigir: a cassação da CNH, ou seja, o motorista fica impossibilitado de dirigir por dois anos. Nessa situação, a burocracia para conseguir o documento novamente é maior, uma vez que, passado o biênio, o motorista fará uma espécie de ???reabilitação???, em que precisará realizar novamente todos os exames exigidos para conseguir a carteira.Assim, como da primeira vez, ele terá que fazer aulas teóricas, práticas e provas. Os procedimentos para recorrer diante da cassação são os mesmos descritos na suspensão. Na maioria das vezes, a cassação da CNH é precedida pela suspensão, mas ela também pode ser aplicada diretamente ao condutor, dependendo da infração. O Artigo 263 do CTB, por exemplo, define que ela se dá, automaticamente, em violações consideradas gravíssimas, como no caso de reincidência de infrações específicas, dentro do prazo de 12 meses, ou quando o condutor é condenado judicialmente por um delito de trânsito. Seja nas notificações de suspensão ou de cassação, é de extrema importância ressaltar que o motorista tem o direito de defesa assegurado pelo CTB. Recorrer durante os processos permite que as multas e penas sejam a última opção do Estado ??? o CTB orienta que as leis tenham a função de educar, não de reprimir ??? e que elas sejam aplicadas cumprindo todos os procedimentos legais. Há, ainda, a possibilidade, de a defesa ter êxito em função da prescrição de alguma lei, por exemplo. No entanto, se o condutor lançou mão de seus direitos, se defendeu, e, mesmo assim, não houve sucesso, cabe a ele cumprir a pena estabelecida e buscar uma reciclagem, a fim de conhecer melhor o CTB, as punições, bem como seus direitos. Isso, certamente, também contribuirá na promoção de um trânsito mais seguro e humanizado.