Os bancos, correspondentes bancários e empresas operadoras de caixas eletrônicos em Sumaré deverão providenciar a limpeza frequente dos terminais e equipamentos durante a pandemia de Covid-19. A obrigação consta no Projeto de Lei nº 69/2020, de autoria do vereador Marcio Brianes (PDT), aprovado com 19 votos durante a última sessão ordinária, na terça-feira (2). O PL aprovado pela Câmara Municipal agora segue para sanção do Executivo.
Conforme a propositura, além de realizar a limpeza frequente, as empresas deverão disponibilizar dispensadores de álcool em gel ou outro antisséptico eficiente, em local de fácil visualização.
“A proposta tem por objetivo impedir a transmissão de doenças e proteger a população de Sumaré, tendo em vista que a higienização das mãos e equipamentos de uso coletivo são os principais instrumentos para impedir a transmissão de doenças infectocontagiosas como o coronavírus”, alerta Brianes.
O estabelecimento que descumprir as regras está sujeito a advertência por escrito, sendo obrigado a se adequar à norma em até 48 horas. No caso de reincidência, a empresa poderá ter a suspensão da licença de funcionamento até o cumprimento da obrigação.