Posicionamento do Idec sobre revogação do prefixo 0303 para ligações de telemarketing
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O objetivo dos códigos numéricos é informar aos consumidores que se trata de uma chamada de telemarketing ativo, possibilitando que os consumidores usufruam de sua autodeterminação para optar ou não em atender a chamada, efetivando-se o direito à informação. Na justificativa para a revogação, o conselheiro Vicente Aquino reconheceu justamente a efetividade da medida para que os consumidores estivessem informados da finalidade da chamada e evitassem atender as chamadas indesejadas. Mas que, no entanto, o recurso fazia com os que consumidores deixassem de atender todas as chamadas, prejudicando o negócio de empresas e entidades filantrópicas.
A medida de revogação acaba por favorecer os agentes de telemarketing em detrimento dos direitos dos consumidores – já diariamente importunados por chamadas insistentes, inoportunas e, em muitos casos, prejudiciais ao conter golpes e fraudes.
Mesmo que a Anatel também tenha adiantado o prazo de adesão ao sistema de autenticação das ligações, que possibilitará aos consumidores mais informações sobre a origem da chamada, o ideal é que a revogação do código numérico só ocorresse após sua implementação. Vale também lembrar que a tecnologia de autenticação de ligações pode acabar não abrangendo telefones de tecnologia inferior, que podem ficar com o direito à informação prejudicado.
Mais de 1 bilhão de chamadas de telemarketing abusivo foram recebidas pelos brasileiros mensalmente entre junho de 2022 e dezembro de 2024. Isso equivale a uma média de 743 ligações por habitante, o que torna o Brasil tetracampeão mundial no recebimento de chamadas indesejadas. A Anatel não deveria ter revogado uma medida eficiente, ainda que parcialmente, na garantia de direitos à informação aos consumidores.
Para além do direito à informação, é preciso uma solução estrutural para as chamadas indesejadas: que os consumidores autorizem com o próprio recebimento das ligações e mensagens. Reafirmamos o posicionamento do Idec de que as ligações de telemarketing só deveriam ocorrer após o consentimento livre, expresso e informado dos titulares-consumidores.
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