por Dimas Ramalho- Em meados da década de 1990, foram lançadas as bases da reforma do Estado brasileiro, marcado por ineficiências e excessiva burocratização.
Em linhas gerais, esse projeto buscava adaptar e transferir os conhecimentos gerenciais desenvolvidos no setor privado para a esfera pública, a fim de tentar aumentar a capacidade estatal de governar com eficácia e qualidade.
Um dos elementos-chave dessa mudança de paradigma foi a inserção do terceiro setor no âmbito dos serviços públicos essenciais e não exclusivos, como saúde, educação, cultura e tecnologia. O modelo se expandiu rapidamente. Hoje, as organizações da sociedade civil atuam nos três níveis de governo e ocupam um espaço significativo nas mais diversas áreas.
Esse crescimento tornou a análise dos repasses públicos para as entidades do terceiro setor uma das atribuições mais relevantes dos Tribunais de Contas. Os valores envolvidos falam por si. Tomando apenas o estado de São Paulo, o governo estadual e as prefeituras –com exceção da capital– transferiram, em 2023, nada menos que R$ 40,8 bilhões às organizações privadas sem fins lucrativos.
A fiscalização dessas atividades, contudo, não cabe apenas aos Tribunais de Contas. Os municípios têm um papel tão ou mais importante a exercer, por meio do controle interno. Tal dever é consagrado em uma série de leis, da Constituição Federal ao Marco Regulatório do Terceiro Setor.
As prefeituras e a fiscalização do 3o setor, por D Ramalho
Em outras palavras, se um governante decide executar determinada política pública por meio do terceiro setor, ele tem a obrigação legal de criar instrumentos que garantam que os recursos serão aplicados conforme os termos pactuados.
O que se observa no dia a dia do Tribunal de Contas do Estado São Paulo (TCESP), porém, é que muitas prefeituras têm, no mínimo, negligenciado essa obrigação. Embora os mecanismos de vigilância interna até existam no papel, com frequência servem apenas para inglês ver. Assim, a Corte de Contas, que deveria ser o último elo da cadeia de controle e fiscalização, não raro se converte no único.
São costumeiros os casos de falhas nas prestações de contas das entidades. O resultado se vê nas reiteradas reprovações de parcerias, que terminam por gerar multas e até a devolução dos recursos.
Entretanto, por mais que o tribunal cumpra a sua função, quando se atinge esse ponto, o estrago muitas vezes já está feito. Os serviços essenciais que não foram prestados corretamente, a política pública que deveria ter sido implementada e não foi –nada disso pode ser reparado.

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 Em 2022, uma operação conjunta do TCESP, do Ministério Público e do Ministério Público de Contas analisou 67 parcerias firmadas na área da saúde com municípios e o governo estadual, totalizando cerca de R$ 6,7 bilhões. A fiscalização apontou problemas em nada menos que 60% delas, e recomendou a devolução de quase R$ 70 milhões.

Nas sessões semanais do tribunal, nos deparamos com inúmeros casos em que gestores públicos emitem pareceres avalizando gastos impróprios, sem qualquer relação com o objeto da parceria, quando não imorais ou ilegais. Em processos relacionados a contratos de gestão de unidades de saúde, as auditorias frequentemente encontram pagamentos de serviços e horas extras que extrapolam os limites do tempo e do espaço.
Há também situações em que a administração pública simplesmente distorce a realidade. Recentemente, o TCESP foi induzido a erro por um parecer de uma prefeitura, que afirmou não ter recebido a prestação de contas da entidade contratada. Isso gerou sanções que depois tiveram de ser anuladas em ação de revisão, para que não se penalizasse a organização social injustamente. A lista de problemas poderia se prolongar.
Já está mais do que na hora de mudarmos esse estado de coisas. Para isso, é crucial que os prefeitos que assumirão no ano que vem estejam mais comprometidos com o dever de fiscalizar as entidades do Terceiro Setor, como determina a lei. A população e os cofres públicos agradecem.

Dimas Ramalho é Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

 

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