Se por um lado o ano de 2017 promete uma leve recuperação econômica, de outro, o ambiente ainda instável, indica que, para as empresas, contar com a sorte não é o conselho mais a adequado a seguir quando o assunto é legislação. Dessa forma, com boas práticas e padrões legais adequados, as organizações em compliance, estarão melhor preparadas para conseguir superar os desafios fiscais previstos para este ano.
Com o vigor da Lei Anticorrupção (12.846/2013), também conhecida como Lei da Empresa Limpa, o tema compliance ganhou relevância na agenda das organizações. O termo significa estar em conformidade com as leis e princípios éticos.
Diante desse cenário, alguns temas merecem atenção das organizações no próximo ano.
O Bloco K: a partir de janeiro de 2017, muitas empresas terão que gerar junto ao SPED Fiscal um arquivo com as informações de produção e estoques (Bloco K). Esta obrigatoriedade já está estabelecida desde 2014 e, nos dois últimos anos, sua entrega tem sido prorrogada. Em 2016 o Fisco incorporou ao arquivo três novos grupos de registros ??? reprocessos e reparos, desmontes e acertos em arquivos já informados.
EFD Reinf: é a mais nova declaração mensal do SPED que deve ser apresentada a partir de 2018 e deverá substituir outras declarações como a DIRF e o módulo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB- Bloco P) do SPED Contribuições. Também serão informados os pagamentos à Associações Desportivas e à Promotoras de Eventos para Clube de Futebol Profissional. A Comercialização de Produção e Contribuição Previdenciária Substituída das Agroindústrias e Produtores Rurais PJ também passa a ser considerada. Com a transmissão mensal do REINF e do e-Social é que será gerado o crédito tributário ao fisco (DCTF WEB), ou seja, as empresas que não transmitirem estas informações, não conseguirão pagar os impostos.
ECD e ECF: para 2017 surgiram também novidades na apresentação da ECD ??? Escrituração Contábil digital e ??? ECF ??? Escrituração Contábil e Fiscal. Enquanto a ECD foi incorporada ao Bloco K (com entrega opcional para as informações do ano-calendário 2016) que trata dos dados referentes a conglomerados econômicos que consolidarão as informações contábeis, na ECF temos agora o Bloco W ??? Declaração País a País (Country by Country Report). Trata-se de um relatório anual no qual grupos multinacionais deverão fornecer à administração tributária da jurisdição de residência de seu controlador final diversas informações e indicadores relacionados à localização de suas atividades, alocação global de renda e impostos pagos e devidos.
???Tudo isso vai simplificar, mas também vai onerar, porque as empresas precisam se estruturar para esse novo momento???, afirma Valmir Hammes, Especialista em Legislação da Senior.