O Procon Americana, informa toda a população que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu e limitou o reajuste dos planos individuais para 9,65%. Esse reajuste pode ser aplicado apenas nos planos de saúde médico-hospitalares individuais/familiares, contratados a partir de janeiro de 1.999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
 A Fundação Procon alerta os consumidores para que fiquem atentos aos boletos de pagamento e observem se o percentual de reajuste aplicado é igual ou inferior ao limite definido pela ANS. Deverão constar claramente no boleto de pagamento o índice de reajuste autorizado pela ANS, o número do ofício de autorização da ANS, nome, código e número de registro do plano, bem como o mês previsto para aplicação do próximo reajuste anual. Outro aspecto importante é que a cobrança com o índice de reajuste só pode ser feita a partir do mês de aniversário do contrato. A relação dos reajustes autorizados encontra-se permanentemente disponível no site da ANS (www.ans.gov.br).
Válido para o período de maio de 2014 a abril de 2015, o reajuste incide sobre os contratos de 8,8 milhões de consumidores representado 17,4% do total de 50,3 milhões de beneficiários de planos de assistência médica no Brasil. Em casos de dúvida, o consumidor deve entrar em contato diretamente com a ANS, por meio do 0800 701 9656; pela Central de Atendimento ao Consumidor através do site www.ans.gov.br ou se dirigir pessoalmente a um dos 12 Núcleos de atendimento da ANS existentes no país.
Veja como será aplicado o reajuste
A metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice máximo de reajuste dos planos individuais é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média ponderada dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 beneficiários.?? permitida a cobrança de valor retroativo caso a defasagem entre a aplicação e a data de aniversário seja, no máximo, de quatro meses.