Foi aprovado pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados nesta quarta-feira (11) o projeto de lei do deputado Vanderlei Macris que tipifica o crime de fraude em obra ou serviço de engenharia – PL 10657/2018.
Segundo o parlamentar, a proposta tem o objetivo de coibir a corrupção nas obras públicas. “A história recente em nosso país tem identificado um mecanismo viciado em que avultam as empresas que contratam grandes obras com o governo federal, estadual ou municipal e, dentre essas empresas, como se apurou no caso da Operação Lava Jato e em diversas outras operações de investigação em andamento, as obras de engenharia foram as que mais envolveram propina, fraudes de diversos tipos e lavagem de dinheiro”, aponta Macris.
Além de estabelecer especificação do dolo, a proposta estabelece pena de reclusão de quatro a 12 anos e multa. “Temos convicção de que criar um tipo específico, com pena maior, desencorajará esses ilícitos e tornará mais protegido nosso erário”, considera o parlamentar.
Para o relator da proposta na Comissão de Trabalho, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), até o momento não se conseguiu erradicar a prática da corrupção por meio do superfaturamento de obras públicas. “Impõe-se, então, adotar novas medidas que viabilizem um combate mais efetivo desses crimes que subtraem ao erário recursos que deveriam ser utilizados para aprimorar e ampliar os serviços prestados à população, notadamente os de saúde, educação e segurança”.
O PL 10.657 agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), última etapa da tramitação na Câmara dos Deputados.