De acordo com um levantamento divulgado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), no início de abril, cerca de 2.000 municípios já haviam decretado situação de calamidade pública, por conta do novo coronavírus (Covid-19).
Para Douglas Rodrigues Caetano, diretor da Conam – Consultoria em Administração Municipal, cabe ao prefeito avaliar a situação e, então, tomar uma decisão por decreto. Seja pela decretação da situação de emergência ou pela declaração de calamidade pública. “O estado de emergência se caracteriza pela iminência de danos à saúde e aos serviços públicos, ao passo que o estado de calamidade pública é decretado quando essas situações se instalam. Ou seja, quando houver o agravamento de pessoas infectadas, com a indicação dos fundamentos técnicos e jurídicos que embasaram a tomada de uma ou outra decisão”, explica.
Ambas as situações estabelecem “uma condição jurídica especial para a execução mais célere de ações de assistência à população de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa para conter o avanço da Covid-19”, como obter recursos da União ou dos Estados de forma facilitada. “Mas, para poder receber insumos, materiais ou recursos financeiros complementares para o enfrentamento da Covid-19 da União ou do Estado, será necessário o reconhecimento pelos órgãos competentes dessas entidades”, esclarece Caetano.
Porém, em municípios em que há casos suspeitos ou confirmados de pessoas infectadas com o coronavírus, ou outras situações que possam agravar o risco iminente, a decretação de calamidade pública mostra-se como sendo o caminho mais adequado e, nesta situação, de acordo com o diretor da Conam, o Município poderá também aplicar as condições especiais do Decreto Legislativo n° 2.495/2020, da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, o qual reconhece, para fins da Lei de Responsabilidade Fiscal, a ocorrência do estado de calamidade pública nos Municípios do Estado paulista.
Justamente para auxiliar os prefeitos nessa pandemia, a Conam disponibilizou em seu site (www.conam.com.br) um manual elaborado por um time de especialistas em direito público, com esclarecimentos e notas técnicas sobre as medidas que podem ou devem ser adotadas pelos municípios, que pode ser acessado gratuitamente por todas as prefeituras do país. “Muitos municípios não têm acesso a informações relevantes e precisam se cercar de orientações seguras para garantir uma administração eficiente. Que, juntos, possamos combater essa pandemia”, conclui Caetano.