A Secretaria de Cidadania e Movimentos Sociais, por meio da Unidade de Defesa do Consumidor, o PROCON, dá dicas para os casais que pretendem subir ao altar, e destaca os melhores caminhos durante os preparativos da celebração e da festa para que este momento especial se torne inesquecível e de boas lembranças.
Igreja, templo, sinagogas e centros religiosos: o regulamento do local escolhido deve ser seguido. Se os noivos optarem pela contratação de pacote oferecido pelo local, é importante verificar o que está incluso e avaliar se é mais vantajoso do que contratar separadamente.
Decoração: sobre a decoração a fundação PROCON/SP ressalta que deverão ser respeitadas as devidas restrições impostas pelo ambiente. No caso de celebração de mais de um casamento no dia é importante conhecer e consultar os outros noivos da data para que a cerimônia seja do agrado de todos. Tudo deverá estar discriminado, por escrito, em contrato.
Cartório: para o casamento civil, os noivos devem procurar um cartório de registros e verificar os valores cobrados e procedimentos necessários. O casamento civil é gratuito para a população de baixa renda. Existem cartórios que oferecem a opção de enviar um juiz de paz para celebrar o casamento civil fora do cartório, mas o valor cobrado é diferenciado. O cartório deve ter uma tabela de emolumentos afixada em suas dependências.
Convites: é recomendável que este serviço seja contratado com uma boa antecedência em relação à data do evento. Solicite um croqui ou layout dos convites e demais impressos, antes da impressão final. Em caso de problemas na entrega do convite o consumidor tem direito a re-execução do serviço, a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente ou ao abatimento proporcional do preço.
Salão de festas e buffet: antes de contratar os serviços de buffet, é conveniente buscar referências, vistoriar os salões, pedir provas do cardápio e, se possível, participar de algum evento da empresa escolhida.
Ao fechar a contratação do serviço, tudo o que for tratado verbalmente deverá estar discriminado minuciosamente em contrato. Verifique ainda, quando o salão não for do buffet, por conta de quem ficará a limpeza do local e se há estacionamento fácil com serviço de manobrista. Se algo fugir do que foi contratado, é muito importante especificar na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deve conter as assinaturas do responsável pela empresa e do consumidor.
Dia da noiva: é necessário fazer uma pesquisa avaliando preço, serviços oferecidos e qualidade. Cabelo, unhas, maquiagem, depilação, massagem, dia e hora de chegada e saída, devem conter no contrato. ?? importante verificar se a empresa oferece para a noiva e madrinhas testes de penteados e maquiagem com antecedência. Nos casos de alergia a contratante deve levar sua própria maquiagem, evitando problemas no dia da cerimônia.
Foto e vídeo: o casal deve verificar e definir com clareza e por escrito o número de páginas e descrição do material, capa, se o estojo está incluso e qual o modelo, quantidade de profissionais que irão cobrir a cerimônia, festa e outros ambientes usados pelos noivos, qual a resolução das fotos e da filmagem, se existe um número mínimo de fotos caso as outras não agradem, se existe número máximo de fotos no pacote e quanto custa cada foto individual a mais, qual o tempo de filmagem, critérios para cancelamento do contrato, valor e formas de pagamento e data de entrega .
Músicas: geralmente o centro religioso possui alguns profissionais para indicar. Caso contrário utilize as indicações de amigos e familiares. Não deixe de verificar junto ao centro religioso se existe algum tipo de restrição quanto a este profissional e de seu repertório. Verifique a possibilidade de ouvirem os músicos, cantores, animadores, instrumentistas ao vivo antes da contratação. Tudo deve ser definido, por escrito, a ordem em que as músicas serão executadas, o tipo de música, valor e formas de pagamento.
Lista de presente: os noivos devem fazer um contrato com as lojas escolhidas constando a identificação das partes, frete, troca de presentes repetidos, comprovação de entrega para a noiva e convidados e data máxima de entrega. Os noivos deverão informar à loja o local de entrega dos presentes e deixar uma pessoa no local para recebê-los.
Direitos dos noivos
Antes de fechar a contratação, os noivos podem pesquisar a situação dos fornecedores no Cadastro de Empresas no site da Fundação PROCON-SP, nos sites da Junta Comercial de São Paulo (www.jucesp.sp.gov.br) e da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Tudo o que for combinado verbalmente deve ser registrado em contrato, principalmente, condições para cancelamento do mesmo. Os espaços em branco devem ser riscados. Uma via deste documento, assinada pelas partes, pertence ao consumidor.
Como esta é uma data única e existem situações em que não há como reparar certos tipos de problemas, o consumidor pode ingressar judicialmente e pleitear perdas e danos. Razão pela qual os cuidados preventivos ganham mais importância.
A restrição quanto à escolha de prestação de serviço da confiança dos noivos configura prática abusiva passível de reclamação junto a um órgão de defesa do consumidor.