A Secretaria de Cidadania e Movimentos Sociais, por meio da Unidade de Defesa do Consumidor, o PROCON, dá dicas para os casais que pretendem subir ao altar, e destaca os melhores caminhos durante os preparativos da celebração e da festa para que este momento especial se torne inesquecível e de boas lembranças.

Igreja, templo, sinagogas e centros religiosos: o regulamento do local escolhido deve ser seguido. Se os noivos optarem pela contratação de pacote oferecido pelo local, é importante verificar o que está incluso e avaliar se é mais vantajoso do que contratar separadamente.
Decoração: sobre a decoração a fundação PROCON/SP ressalta que deverão ser respeitadas as devidas restrições impostas pelo ambiente. No caso de celebração de mais de um casamento no dia é importante conhecer e consultar os outros noivos da data para que a cerimônia seja do agrado de todos. Tudo deverá estar discriminado, por escrito, em contrato.
Cartório: para o casamento civil, os noivos devem procurar um cartório de registros e verificar os valores cobrados e procedimentos necessários. O casamento civil é gratuito para a população de baixa renda. Existem cartórios que oferecem a opção de enviar um juiz de paz para celebrar o casamento civil fora do cartório, mas o valor cobrado é diferenciado. O cartório deve ter uma tabela de emolumentos afixada em suas dependências.
Convites: é recomendável que este serviço seja contratado com uma boa antecedência em relação à data do even­to. Solicite um croqui ou layout dos convites e demais impressos, antes da impressão final. Em caso de problemas na entrega do convite o consumidor tem direito a re-execução do serviço, a restituição da quantia paga, atualizada monetariamente ou ao abatimento proporcional do preço.
Salão de festas e buffet: antes de contratar os serviços de buffet, é conveniente buscar referências, vistoriar os salões, pedir provas do cardápio e, se possível, participar de algum evento da empresa escolhida.
Ao fechar a contratação do serviço, tudo o que for tratado verbalmente deverá estar discriminado minuciosamente em contrato. Verifique ainda, quando o salão não for do buffet, por conta de quem ficará a limpeza do local e se há estacionamento fácil com serviço de manobrista. Se algo fugir do que foi contratado, é muito importante especificar na hora da festa, por escrito, o tipo de problema ocorrido. O documento deve conter as assi­naturas do responsável pela empresa e do consumidor.
Dia da noiva: é necessário fazer uma pesquisa avaliando preço, serviços oferecidos e qualidade. Cabelo, unhas, maquiagem, depilação, massagem, dia e hora de chegada e saída, devem conter no contrato. ?? importante verificar se a empresa oferece para a noiva e madrinhas testes de penteados e maquiagem com antecedência. Nos casos de alergia a contra­tante deve levar sua própria maquiagem, evitando problemas no dia da cerimônia.

Foto e vídeo: o casal deve verificar e definir com clareza e por escrito o número de páginas e descrição do material, capa, se o estojo está incluso e qual o modelo, quantidade de profissionais que irão cobrir a cerimônia, festa e outros ambientes usados pelos noivos, qual a resolução das fotos e da filmagem, se existe um número mínimo de fotos caso as outras não agradem, se existe número máximo de fotos no pacote e quanto custa cada foto individual a mais, qual o tempo de filmagem, critérios para cancelamento do contrato, valor e formas de pagamento e data de entrega .
Músicas: geralmente o centro religioso possui alguns profissio­nais para indicar. Caso contrário utilize as indica­ções de amigos e familiares. Não deixe de verificar junto ao centro religioso se existe algum tipo de restrição quanto a este profis­sional e de seu repertório. Verifique a possibilidade de ouvirem os músicos, cantores, animadores, instrumentistas ao vivo antes da contratação. Tudo deve ser definido, por escrito, a ordem em que as músicas serão executadas, o tipo de música, valor e formas de pagamento.
Lista de presente: os noivos devem fazer um contrato com as lojas escolhidas constando a identificação das partes, frete, troca de presentes repetidos, comprovação de entrega para a noiva e convidados e data máxima de entrega. Os noivos deverão informar à loja o local de entre­ga dos presentes e deixar uma pessoa no local para recebê-los.

Direitos dos noivos
Antes de fechar a contratação, os noivos podem pesquisar a situação dos fornecedores no Cadastro de Empresas no site da Fundação PROCON-SP, nos sites da Junta Comercial de São Paulo (www.jucesp.sp.gov.br) e da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br).
Tudo o que for combinado verbalmente deve ser registrado em contrato, principalmente, condições para cancelamento do mesmo. Os espa­ços em branco devem ser riscados. Uma via deste documento, assinada pelas partes, pertence ao con­sumidor.
Como esta é uma data única e existem situações em que não há como reparar certos tipos de problemas, o consumidor pode ingressar judicialmente e plei­tear perdas e danos. Razão pela qual os cuidados preventivos ganham mais importância.
A restrição quanto à escolha de prestação de serviço da confiança dos noivos configura prática abusiva passível de reclamação junto a um órgão de defesa do consumidor.