Os vereadores de Americana votaram hoje, em regime de urgência, o projeto de autoria do poder executivo que institui o REFIS no município. A proposta foi aprovada por unanimidade em primeira discussão e passa pela segunda análise dos parlamentares na próxima quinta-feira.

Com o REFIS, aqueles que possuem dívidas junto à prefeitura podem realizar o pagamento com descontos de até 95% de desconto nos juros e multas. Veja a exposição de motivos da proposta:

 

Senhor Presidente e Senhores Vereadores,

            Encaminhamos, para apreciação dessa Egrégia Casa, o projeto de lei anexo que, conforme ementa, “Institui o programa de incentivo ao pagamento de débitos de qualquer natureza, dispõe sobre o parcelamento administrativo de débitos e dá outras providências.”.

            Trata-se, como se vê, de uma nova edição do REFIS municipal, que em outras oportunidades viabilizou um significativo incremento na recuperação da dívida ativa do Município.

            Considerando a situação atual de sensível redução da atividade econômica, em decorrência das restrições impostas pela pandemia do coronavirus, causa primária da redução da arrecadação pública, que afeta, de maneira igualmente grave, a disponibilidade dos contribuintes para honrar pontualmente os seus compromissos tributários, decidimos encaminhar à apreciação de Vossas Excelências esse novo programa de incentivo ao pagamento de tributos e outros débitos dos munícipes para como os cofres públicos.

            A propositura ora submetida à apreciação dessa Casa, autoriza o pagamento incentivado de débitos de qualquer natureza, tributários e não tributários, lançados de ofício ou por homologação, declarados por meio eletrônico ou não, inscritos em dívida ativa, bem como os débitos objeto de ação judicial.

Esses débitos poderão ser pagos da seguinte maneira:

I – com redução de 95% (noventa e cinco por cento) no valor das multas e juros decorrentes do inadimplemento, em parcela única, no prazo máximo de 05 dias contados da emissão do boleto bancário;

II – com redução de 90% (noventa por cento) no valor das multas e juros decorrentes do inadimplemento, em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no prazo máximo de 05 dias contados da emissão do boleto bancário;

III – com redução de 60% (sessenta por cento) no valor das multas e juros decorrentes do inadimplemento, se o contribuinte optar pelo parcelamento do débito entre 7 (sete) e 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no prazo máximo de 05 dias contados da emissão do boleto bancário;

IV – com redução de 40% (quarenta por cento) no valor das multas e juros decorrentes do inadimplemento, se o contribuinte optar pelo parcelamento do débito entre 13 (treze) e 24 (vinte e quatro) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no prazo máximo de 05 dias contados da emissão do boleto bancário;

V – com redução de 30% (trinta por cento) no valor das multas e juros decorrentes do inadimplemento, se o contribuinte optar pelo parcelamento do débito entre 25 (vinte e cinco) e 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no prazo máximo de 05 dias contados da emissão do boleto bancário;

VI – com redução de 20% (vinte por cento) no valor das multas e juros decorrentes do inadimplemento, se o contribuinte optar pelo parcelamento do débito entre 37 (trinta e sete) e 48 (quarenta e oito) parcelas mensais e sucessivas, sendo a primeira no prazo máximo de 05 dias contados da emissão do boleto bancário.

            Entendemos que a medida ora proposta encontra seus fundamentos na necessidade de reduzir o elevado estoque da dívida ativa, recuperando receita para os cofres públicos e, ao mesmo tempo, oferecer aos contribuintes, neste período difícil para as famílias, a possibilidade de quitar seus débitos em melhores condições.

            Considerando, pois, o interesse público de que se reveste a matéria, solicitamos a atenção dos senhores membros dessa Câmara Municipal para a apreciação e aprovação do presente projeto de lei.