O Programa de Recuperação Fiscal Municipal – REFIS – instituído pela Lei Municipal 4.229, de 16 de junho de 2021, e regulamentado pelo Decreto 7.210/2021, contempla com descontos de até 100% de juros e multas as dívidas junto ao DAE (Departamento de Água e Esgoto) de Santa Bárbara d’Oeste.

O interessado terá 60 dias, a partir de segunda-feira (5), para aderir o REFIS e ter o benefício dos descontos para o pagamento à vista ou parcelado em até 24 meses, com valor mínimo das parcelas de R$ 50 para pessoa física e R$ 200 para pessoa jurídica.

As contas de água em atraso, até o mês de referência de fevereiro de 2021 (vencimento no mês de março), poderão integrar o REFIS/2021. Condição que insere também no direito aos descontos as contas objetos de parcelamentos anteriores e as dívidas em fase de execução fiscal cujos carnês encontram-se vigentes.

Os descontos dos juros e multas serão aplicados nas seguintes condições:

– 100% para pagamento à vista da dívida;

– 90% em 2 parcelas;

– 80% de 3 a 6 parcelas;

– 70% de 7 a 10 parcelas;

– 60% de 11 a 14 parcelas;

– 40% de 15 a 24 parcelas.

Para aderir ao programa basta o requerente comparecer no prazo estabelecido na sede administrativa do DAE, na Rua José Bonifácio, 400, Centro, de segunda à sexta-feira (exceto feriados), das 8h às 16 h. A solicitação poderá ser feita também pelo email: refis2021@daesbo.sp.gov.br, apresentar RG e CPF e uma conta de água do imóvel em questão ou informar o endereço. No caso de pessoa jurídica, é necessário apresentar o contrato social, documento de identificação do solicitante e quando não for o sócio, apresentar a procuração.

A Lei Municipal 4.229/2021 e a Portaria do DAE nº 39, de 28 de junho de 2021, podem ser consultadas no site da autarquia: www.daesbo.sp.gov.br, acessando o menu: Institucional/Legislação. Dúvidas podem ser sanadas pelos telefones 0800-770-3459 (ligação de fixo) ou 3459-5910 (ligação de fixo e celular), também por mensagens pelo WatsApp: 9-9992.6848.