Foi aprovado durante a sessão desta terça-feira, na Câmara de Santa Bárbara, por unanimidade, o Projeto de Lei nº 108/2021, de autoria do Executivo Municipal, que institui o Programa de Recuperação Fiscal Municipal — REFIS/2021, permitindo o parcelamento dos débitos tributários e não tributários, com anistia dos juros e multas, sem, entretanto, renunciar à correção monetária. A votação dessa proposta foi procedida de aprovação de emenda, de autoria dos vereadores Joel Cardoso, o Joel do Gás, presidente da Casa de Leis, e Celso Ávila, ambos do PV, que altera as porcentagens do desconto concedido nas multas punitivas.
Com a aprovação, os munícipes que possuem dívidas com a administração direta e indireta podem receber até 100% de desconto nos juros, multas moratória e multas punitivas no pagamento à vista.
PARCELAMENTO:
02 parcelas | 90% juros | 90% multa moratória | 90% multa punitiva
de 03 a 06 parcelas | 80% juros | 80% multa moratória | 80% multa punitiva
de 07 a 10 parcelas | 70% juros | 70% multa moratória | 70% multa punitiva
de 11 a 14 parcelas | 60% juros | 60% multa moratória | 60% multa punitiva
de 15 a 24 parcelas | 40% juros | 40% multa moratória | 40% multa punitiva