Refisno- Entre os dias 23 de outubro a 14 de novembro,

nada menos que 258 contribuintes de Nova Odessa, tanto pessoas físicas quanto jurídicas, fizeram a renegociação de seus débitos através do RefisNO (Programa de Recuperação Fiscal da Prefeitura de Nova Odessa) 2023. O programa oferece condições especiais para renegociar débitos municipais atrasados e não pagos até 31 de dezembro do ano passado.

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No total, até o dia 14/11, o valor renegociado com os descontos e parcelamentos previstos no RefisNO ultrapassou a marca do milhão, chegando a R$ 1.012.565,87. O maior volume, cerca de 80% das renegociações, é de IPTU em atraso.

A princípio, a adesão ao programa de renegociação de débitos municipais prossegue até o próximo dia 08 de dezembro, mas há um limite para o programa e este prazo pode terminar antes. Portanto, os interessados não devem deixar para os últimos dias.

O RefisNO 2023 permite a renegociação e o parcelamento, com descontos nos juros e multas, de débitos municipais vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não na Dívida Ativa, mesmo que discutidos judicialmente em ação proposta pelo sujeito passivo ou em fase de execução ajuizada.

Refisno 258 contribuintes renegociam R$ 1 milhão

Os descontos chegam a 95% dos juros e multas, e o parcelamento, em até 60 meses. Além do IPTU, também podem ser renegociados ISSQN e outras taxas, impostos, débitos e multas municipais vencidas e não pagos até o final de 2022. Quem se beneficiou em 2022 não pode entrar novamente no RefisNO.

PARCELAS

As condições especiais de renegociação valem para contribuintes pessoas físicas e jurídicas (empresas de todos os portes). No caso das empresas, no entanto, há um valor mínimo para as parcelas.

Assim, pessoas físicas e pessoas jurídicas (empresas) têm até 95% de desconto sobre o valor total dos juros e multas para pagamento à vista. Já o parcelamento dos débitos poderá ser feito em 12, 24, 36, 48 ou 60 meses, com descontos regressivos de 75%, 60%, 40%, 20% ou 10% – respectivamente. A homologação do acordo depende da compensação do pagamento da primeira parcela.

Para os débitos já ajuizados, incidirão os honorários advocatícios devidos em razão do procedimento de cobrança judicial. Neste caso, haverá desconto de 30% sobre o valor total dos honorários advocatícios no pagamento destes à vista, ou então eles poderão ser parcelados junto aos valores “principais”.

ATENDIMENTO

O atendimento prossegue diariamente, na Central de Atendimentos do Paço (Avenida João Pessoa, nº 777, no Centro) com distribuição de senhas, nos dias úteis, das 8h30 às 15h. Os contribuintes devem trazer cópias dos documentos pessoais, escritura, contrato de compra e venda, ato constitutivo da empresa, comprovante de CNPJ, etc.

 

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