Os vereadores Welington Rezende (PRP) e Marschelo Meche (PSDB) conseguiram, na Justiça, barrar o reajuste salarial de 2,49% concedidos ao prefeito e aos seus 13 secretários no ano passado. A Justiça concedeu na última quarta-feira (17) liminar suspendendo o reajuste. Com isso, os subsídios do prefeito caem de R$ 25,4 mil para 24,8 mil e dos secretários serão reduzidos de R$ 15,3 mil para R$ 14,9 mil.
Segundo Rezende e Meche essa é a primeira vez na história de Americana que vereadores têm êxito em suspender lei que reajusta salários da classe política municipal.
Em agosto do ano passado, Rezende e Meche demonstraram à Procuradoria Geral de Justiça do Estado a inconstitucionalidade da lei municipal nº 6.174, de 09 de maio de 2018, que reajustou os subsídios do prefeito, vice-prefeito e secretários juntamente com os salários dos servidores públicos municipais, violando o principio da separação dos poderes instituídos, garantido pelo artigo 37 da Constituição Federal e pelo artigo 115 da Constituição do Estado.
“O fato de o Executivo ter pleiteado o reajuste dos subsídios junto dos servidores, em um mesmo projeto, é um dos argumentos para entendermos que a lei é inconstitucional”, afirmou Meche.
Os vereadores destacaram também que a lei padece de vício de iniciativa por afrontar o artigo 29 da Constituição Federal, uma vez que a proposta de reajustar subsídios deveria partir da Câmara e não da Prefeitura, como ocorreu.
“Entendemos também que a autoria do projeto deveria partir do Poder Legislativo e não do Poder Executivo”, disse Rezende.
Conforme os parlamentares, o Executivo editou norma em benefício próprio, deliberando sobre matéria de seu interesse, desrespeitando o ordenamento constitucional. “Há que se levar em conta o dano ao erário gerado pela medida ilegal”, afirmam os vereadores.
Diante dos fatos apresentados pelos vereadores, a Procuradoria Geral de Justiça do Estado ajuizou Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) para anular o artigo 3° da lei municipal que reajustou os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo.
O desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Alex Zilenovski, por sua vez, concedeu a liminar na quarta-feira (17), apontando que a legislação viola os artigos 29, 37 e 39 da Constituição Federal e os artigos 111, 115 e 144 da Constituição Estadual.
“… a vigência da lei alvejada ou dos dispositivos atacados acarreta graves transtornos, com lesão de difícil reparação”, afirma o desembargador em sua decisão liminar.