Em Campinas e região, 2017 começou com vários casos de violência contra a mulher, que ganharam repercussão nacional, como a chacina na festa de réveillon que deixou 12 mortos. Esse cenário de violência doméstica não foi diferente no ano passado.
De acordo com as estatísticas da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP), de janeiro a outubro de 2016, houve 833 agressões, 167 ameaças e 71 invasões de domicílio registradas no Interior do Estado a mais do que em 2015.
“A Lei Maria da Penha é a principal aliada das mulheres no combate a violência doméstica. Uma das grandes inovações dessa lei foi a criação das medidas protetivas de urgência, quais podem ser concedidas sempre que uma mulher se encontra em situação de violência doméstica, com a finalidade de protegê-la contra novas agressões. Vale lembrar que mesmo que a Lei Maria da Penha conte com inúmeros mecanismos de proteção, é impossível conseguir proteção ou escolta policial 24 horas por dia”, esclarece a advogada e docente de direito da DeVry | Metrocamp, Juliana Saraiva de Medeiros.
A especialista indica alguns caminhos para as mulheres se protejam dos atos de violência praticados por maridos, namorados ou ex-parceiros:
Não se cale! ??? sempre procure ajudaAconselhamos as mulheres a procurarem amparo de pessoas confiáveis, seja da família, amigos, centros de acolhimento, advogadas, entre outros;
Conheça a Lei Maria da Penha?? indispensável que a mulher conheça todos os mecanismos previstos na Lei Maria da Penha para a proteção de sua integridade física e demais direitos. Em caso de dúvidas ligue para o 180, serviço nacional de ligação gratuita que recebe denúncias de casos de violência contra mulheres e as encaminha para as autoridades;
Vá a uma delegacia de polícia e solicite medidas protetivas de urgênciaA Lei Maria da Penha prevê uma série de medidas e mecanismos para oferecer proteção à mulher em situação de violência doméstica, como afastamento do agressor do lar, proibição de contato com a mulher, proibição de frequentar os mesmos lugares, entre outras.
Para conseguir as medidas protetivas de urgência, a mulher deve se dirigir a uma delegacia de polícia, de preferência uma Delegacia da Mulher, e registrar o boletim de ocorrência narrando a violência sofrida. Em seguida, deve realizar o pedido das medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha. O delegado lavrará um termo de ciência e enviará o pedido para que o juiz aprecie em um prazo de até 48 horas;
Se necessário, recorra as “Casas-abrigo” As vítimas de violência doméstica podem recorrer as “Casas-abrigo”, que oferecem asilo protegido e sigiloso, e atendimento integral (psicossocial e jurídico) a mulheres em situação de violência doméstica (acompanhadas ou não de filhos) sob risco de morte. O período de permanência nesses locais é de 90 a 180 dias, durante o qual as usuárias deverão reunir as condições necessárias para retomar a vida fora das Casas-Abrigo.