Ganhou aquele presente que desagradou ou que não ficou bem em você? Quem te tirou no amigo secreto foi justamente a pessoa que não sabe nada sobre você? A situação é comum e se repete todo ano. Nesse caso, grande parte dos fornecedores aceita a troca e a devolução de um produto, mas não é obrigatório realizar uma troca ou devolução apenas pelo fato do consumidor não ter gostado do produto. Ainda assim, a lei garante ao consumidor alguns direitos. Para saber o que pode e o que não pode em relação a troca de produtos, o advogado especialista nos direitos do consumidor, Dori Boucault, separou as principais dúvidas dos consumidores quanto ao assunto.
Vale presente permite a compra de qualquer produto? ????? necessário ficar atento se ele é válido para todos os produtos ou se apresenta alguma restrição???, orienta o especialista;
O prazo de reflexão de 7 dias também é válido para compras na loja física? ???Não, esse prazo é para compras online. Nesse caso, o produto não precisa apresentar nenhum defeito, se a pessoa não gostar, pode devolver sem justificativa???, explica Dori;
Qual o prazo de trocas para produtos com defeito? ???Em caso de vícios ou defeitos, o fornecedor possui 30 dias para resolver o seu problema. Se a loja não aceitar, procure os órgãos de defesa do consumidor???, informa o advogado;
?? necessário estar com o comprovante de compra? ???Sim, ele é o documento que comprova que o produto foi adquirido naquele estabelecimento???, responde o especialista;
Se o meu produto sofreu danos durante o transporte até minha casa, de quem é a responsabilidade? ???A responsabilidade é do fornecedor. Ele contratou a transportadora e terá que arcar com o prejuízo???, afirma Dori.