O vereador Felipe Sanches (PSC) comemorou a sanção do prefeito Denis Andia (PV) esta semana da Lei que proíbe a conferência de produtos após o cliente efetuar o pagamento nas caixas registradoras das empresas instaladas em Santa Bárbara d???Oeste. 
A partir de agora, o descumprimento das disposições contidas nesta lei, acarreta a imposição das Sanções Administrativas previstas no Capítulo VII, arts. 55 a 60, da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Felipe Sanches explica que, mesmo no avançado estágio de proteção de Direitos do Consumidor em que se encontra nosso País, ainda existiam estabelecimentos na cidade que faziam uso das práticas mais absurdas e constrangedoras. ???Ao apresentar esse projeto notamos que estava se tornando comum a infeliz prática de algumas redes atacadistas que colocavam um ou mais funcionários nas proximidades de suas portas de saída com o intuito de conferir as compras pagas no caixa e acondicionadas em carrinhos???, explicou o parlamentar.