A Lei Complementar que disciplina a atividade comercial destinada ao desmanche de veículos, comércio de peças usadas, depósito de ferro-velho e congêneres foi alterada em Santa Bárbara d???Oeste para adequação dos estabelecimentos à legislação pertinente. A nova redação permite aos responsáveis pelos estabelecimentos a possibilidade de alterações nos contratos sociais das empresas, mudança do local onde este fica localizado, entre outras necessidades. Tal medida se fez necessária em virtude que a legislação municipal anterior não permitia alterações para que a atividade funcionasse em consonância com a Constituição Federal e a Lei Estadual nº 15.276/2014. Os estabelecimentos dedicados a esse ramo de atividade poderão manter-se em funcionamento no imóvel onde se encontrarem instalados ou poderão ser transferidos para imóvel localizado em Zona 06 (Industrial), desde que o imóvel não confronte com os demais tipos de zoneamento e possua no mínimo 1.000m² (mil metros quadrados) de área de terreno. Também fica proibida a instalação de novos estabelecimentos no segmento em todo o território do Município de Santa Bárbara d???Oeste. De acordo com a secretária de Planejamento de Santa Bárbara d???Oeste, Angela Soeiro, a alteração da lei também vai ao encontro da solicitação dos responsáveis por esse ramo de atividade no município. ???A lei anterior impedia uma série de situações, inclusive as alterações em contratos sociais, mudanças de prédio, entre outras. Diante da necessidade de atender à legislação pertinente e atendendo a uma solicitação dos representantes do segmento, houve uma nova Lei para apreciação da Câmara Municipal???, comentou. O Projeto de Lei foi apreciado pelos vereadores em sessão da Câmara Municipal e sancionado pela Prefeitura para publicação no Diário Oficial do Município (Jornal Diário de Santa Bárbara).