Durante a Sessão Ordinária da Câmara Municipal desta terça (14), foi aprovado pelos vereadores o Projeto de Lei 74/2014 de autoria do vereador Giovanni Bonfim que dispõe sobre a instalação de bebedouros em estabelecimentos bancários e dos Correios.

Os estabelecimentos bancários e dos Correios, deverão disponibilizar obrigatoriamente um bebedouro destinado aos usuários, em local de fácil acesso, o prazo para que este estabelecimentos se adequem é de 180 dias a partir da sanção e publicação.
As penalidades para o descumprimento desta lei implicará na aplicação de multa de 200 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) e na reincidência, multa de 400 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo).