O vereador Carlão Motorista (PDT), por meio de pedido de informações, questiona a Administração Municipal quanto à arrecadação do Imposto Territorial Rural (ITR) no município de Santa Bárbara d???Oeste. 
O parlamentar destaca que, conforme Instrução Normativa (IN) da Receita Federal do Brasil nº 643, de 12 de abril de 2006, os municípios brasileiros podem celebrar convênio com a Secretaria da Receita Federal (SRF) e, dessa forma, serem beneficiados com 100% do valor de arrecadação do ITR, ficando responsáveis pela fiscalização do mesmo. Historicamente, 50% dos recursos oriundos do ITR eram destinados à união e 50% aos municípios. 
No pedido de informações, Carlão indaga quantas propriedades são contribuintes do ITR em Santa Bárbara d???Oeste e qual o valor total com a arrecadação desse imposto em 2016. Ele também indaga se, atualmente, a Administração Municipal opta por fiscalizar, lançar e cobrar o ITR das propriedades contribuintes da cidade e, em caso de resposta negativa, por qual motivo o município não efetua esse acompanhamento e quanto deixa de arrecadar por não manter convênio com a Secretaria da Receita Federal, assumindo a fiscalização e cobrança desse tributo. 
O ITR é cobrado de proprietários de imóveis localizados fora do perímetro urbano do município, os quais não pagam o IPTU. Ao contrário do IPTU, cujos valores são definidos pelas Prefeituras, cabe ao proprietário rural lançar o valor de seu imóvel no ITR. O cálculo é baseado no preço da terra sem qualquer tipo de benfeitoria ou beneficiamento, incluindo plantações. O processo de pagamento é semelhante ao Imposto de Renda: o formulário é preenchido pelo proprietário e o Poder Executivo tem o papel de verificar se a declaração é verdadeira ou não.