Os vereadores de Santa Bárbara d’Oeste aprovaram, nesta terça-feira, um projeto de lei de autoria do vereador Jesus Vendedor (Avante) que autoriza a prefeitura a conceder, a pacientes do SUS que fazem tratamento médico fora do município, um vale refeição de, no mínimo, R$20. O valor do vale refeição, segundo o texto do documento, é válido também para os acompanhantes.
Em sua maioria, os pacientes que fazem tratamento fora do município são pacientes com câncer, que viajam a Barretos, por exemplo. De acordo com a proposta, que por ser autorizativa não obriga a prefeitura a implantá-la, o valor em espécie ficaria sob a responsabilidade do motorista, que faria a entrega aos pacientes e seus acompanhantes.
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Ainda de acordo com o projeto, – caso o paciente do SUS se desloque de carro particular o mesmo terá prazo de (01) um dia para apresentar a documentação para a retirada do vale alimentação da saúde apresentando nota fiscal da alimentação, comprovante do atendimento (consulta, exame entre outros procedimentos) e documento de identidade para a retirada de seu vale na Secretaria Municipal de Saúde com o servidor responsável que terá o prazo de 03 (três) dias úteis para averiguar a documentação recebida.
Na exposição de motivos, o autor da proposta considera que “estes munícipes em sua grande maioria são pessoas sem poder aquisitivo e financeiro e que por muitas vezes se deslocam para outras cidades sem qualquer dinheiro, ficando assim sem alimentação por todo o dia”. Jesus foi bastante elogiado pelos colegas por apresentar a propositura.
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