Após um amplo trabalho de debate realizado conjuntamente com a própria categoria, representada por uma comissão de profissionais, a Prefeitura de Sumaré teve aprovada nesta quinta-feira, 7 de janeiro, a nova lei que trata do preenchimento dos cargos de Coordenador Pedagógico de Escola Municipal, Orientador Educacional de Escola Municipal, Diretor Assistente de Escola Municipal, Diretor de Escola Municipal e Supervisor Municipal de Ensino.
Os novos cargos só poderão ser ocupados por servidores de carreira da própria Rede Municipal de Educação, como almejava a categoria. A nova lei corrige a chamada ???Lei do Acesso??? (sistema criado pela Lei Municipal nº 3.773/2003). O processo de construção da proposta foi acompanhado pela Comissão de Estudos do ???Plano de Carreira??? do Magistério Municipal.
O projeto de lei apresentado pela Prefeitura foi aprovado em sessão extraordinária pela maioria dos integrantes da Câmara Municipal, imediatamente sancionado pela prefeita Cristina Carrara e será publicado já na edição desta sexta-feira do Semanário Oficial do Município.
DIREITOS GARANTIDOSAlém disso, graças à constante atuação da Prefeitura de Sumaré junto ao MPT em defesa da categoria (que culminou na assinatura do TAC e na nova legislação), ficam preservados os direitos dos 155 profissionais do Magistério que ocupam as atuais funções graças às regras anteriores, consideradas ilegais.
Eles poderão permanecer nos cargos até a aposentadoria, quando serão substituídos por outros profissionais da Rede Municipal conforme as novas regras. Sem esta ação, estes servidores teriam que retornar aos seus cargos de origem.