Uma decisão judicial já ???transitada em julgado??? (ou seja, à qual não cabe mais nenhum tipo de recurso) e ???irreversível??? obriga a Prefeitura de Sumaré a retornar imediatamente 93 servidores públicos aos seus cargos de origem, isto é, para os quais eles prestaram concurso e foram aprovados, sanando uma situação conhecida em termos legais como ???transposição de cargos???.
Estes servidores foram ???promovidos??? para cargos diferentes para os quais prestaram concurso público através de um processo de ???acesso interno??? realizado no final de 2004, através das portarias nº 1.119/2004 e 1.128/2004, ambas do final de dezembro daquele ano (último mês do mandato do então prefeito). Tais portarias, no entanto, foram declaradas nulas na 2ª instância (o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) por se basearem na Lei Municipal nº 3.769/2003, cujo artigo nº 54 foi declarado inconstitucional pela Justiça.
A decisão veio no âmbito da Ação Civil Pública nº 604.01.2007.000160 (processo de origem nº 24/07, da 3ª Vara Cível da Comarca de Sumaré), promovida pelo Ministério Público contra o então prefeito da época e a Prefeitura.  A ação contra as portarias também é anterior à atual gestão, e data do ano de 2007.
Tal ???acesso interno??? é considerado ???promoção vertical???, ou seja, mudar o servidor de cargo sem a realização do respectivo concurso público, única forma legal de se aferir a plena capacidade e conhecimentos necessários para o cumprimento eficaz da função pública. Há casos de faxineiros que viraram, em 2004, auxiliares de Enfermagem.
Além da sentença judicial, a Prefeitura também é obrigada a cumprir a determinação em razão de um prazo de 30 dias, dado pelo TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, órgão auxiliar do Poder Legislativo) em 14 de maio de 2014, que cobra da Municipalidade a ???efetiva comprovação do retorno aos cargos de origem desses servidores contemplados pelo acessodeclarado ilegal??? (ver TC nº 3740/003/04).
Infelizmente, por ato ilegal de gestões passadas, a Municipalidade se vê obrigada agora a cumprir a determinação, contra a qual não cabe mais nenhum tipo de recurso, ainda que lamente pelos prejuízos pessoais que estas pessoas podem sofrer.