O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (09/02), por 10 votos a favor e um contra, manter a validade da lei que permite as federações partidárias nas eleições – junção de partidos para atuar de maneira unificada durante um mandato. Os ministros também decidiram aumentar o prazo final para essas uniões.

 

 

Votaram a favor o relator, Luís Roberto Barroso, e os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Dias Toffoli. Somente o ministro Nunes Marques foi contrário. A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo PTB, que argumenta que as federações nada mais são do que a reedição das coligações, banidas pelo Congresso em 2017 para as eleições proporcionais. O julgamento havia começado na quinta-feira passada.

A união de partidos em federações foi instituída pelo Congresso Nacional na reforma eleitoral de 2021. Este ano, pela primeira vez, elas poderão fazer parte das eleições. A principal diferença entre coligações e federações é o caráter mais permanente das segundas. As alianças firmadas em coligações valem apenas até a eleição, podendo ser desfeitas logo em seguida. Já as federações devem durar até o fim do mandato da candidatura em questão, ou seja, ao menos quatro anos.

Prazo limite

Por seis votos a quatro, os ministros também decidiram que a data limite para a formação de federações será 31 de maio nas eleições de 2022.

Prevaleceu o voto do relator, Luís Roberto Barroso, também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ministro já havia concedido, em dezembro, uma liminar (decisão provisória) validando as federações, contudo reduzindo o prazo para formação de 5 de agosto, conforme aprovado pelo Congresso no ano passado, para 1º de março.

Na ocasião, Barroso argumentou que as federações devem ter o mesmo prazo de formação que os partidos políticos, uma vez que se comportam nas eleições como se fossem siglas únicas. De acordo com o ministro, permitir prazo maior seria conceder “vantagem indevida” no processo eleitoral.

No entanto, após se reunir com líderes partidários, Barroso disse ter se sensibilizado com apelos, tendo em vista se tratar de uma nova regra e da complexidade das negociações. Por isso, propôs que, em 2022, o prazo fosse prolongado até 31 de maio.

“Penso que essa extensão de quase dois meses a mais, dá mais prazo e, portanto, maior perspectiva para as negociações, mas minimiza o tratamento desequiparado entre os partidos e as federações”, disse Barroso. O voto dele foi acompanhado pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

Já Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski opinaram que não haveria nenhuma inconstitucionalidade no prazo estabelecido pelo Congresso, de 5 de agosto, data que também é o limite para a realização de convenções partidárias que definem candidatos para eleições majoritárias.

Toffoli argumentou que justo pelo fato das federações se comportarem como partido único nas eleições, seria razoável aguardar as definições sobre as candidaturas. “Para mim é constitucional, razoável e adequada a data posterior das convenções partidárias, mesmo que seja próximo das eleições”, defendeu.

A partir do próximo pleito, os ministros decidiram que o prazo para a criação de federações deverá ser de, no máximo, seis meses antes da data da votação em primeiro turno.

Até o momento, há conversações em estágio mais avançado para a formação de apenas uma federação, entre PT, PSB, PCdoB e PV.