STF decide que planos de previdência privada não devem ser tributados pelo ITCMD

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STF decide que planos não devem ser tributados

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não deve incidir sobre os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).  O tributo, de caráter estadual, é aplicado sobre a transferência de bens e direitos por herança ou doação.  

A advogada Moema Debs, da Hemmer Advocacia, explica que a decisão do STF reconhece que os valores pagos nesses planos possuem natureza securitária, ou seja, são equiparados a uma indenização e não fazem parte do espólio do falecido. Dessa forma, os estados não têm competência para cobrar o ITCMD sobre esses recursos. 

Para os contribuintes, a decisão representa mais previsibilidade no planejamento sucessório, garantindo que os valores sejam repassados sem tributação e com liquidez imediata aos beneficiários. “Com o reconhecimento de que os valores pagos aos beneficiários têm caráter de indenização e não de herança, evita-se a incidência do ITCMD e garante-se a liquidez imediata aos herdeiros”, destaca a advogada. 

Na decisão, o STF também permitiu que os contribuintes busquem a restituição dos valores que foram recolhidos a título de ITCMD sobre os planos de previdência privada dos tipos VGBL e PGBL. 

Moema Debs ressalta que essa decisão do STF reforça a importância de um planejamento patrimonial bem estruturado. “Ao escolher o VGBL como parte da estratégia sucessória, os segurados garantem maior previsibilidade e tranquilidade financeira para seus beneficiários, evitando complicações no processo de inventário”, afirma. 

Diante dessa nova realidade jurídica, a orientação profissional torna-se primordial para aqueles que desejam organizar sua sucessão de forma eficiente e minimizar tributações indevidas. A Hemmer Advocacia está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar contribuintes que buscam reaver valores pagos indevidamente ou estruturar melhor sua gestão patrimonial. 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) não deve incidir sobre os valores recebidos por beneficiários de planos de previdência privada, como o VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre) e o PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre).  O tributo, de caráter estadual, é aplicado sobre a transferência de bens e direitos por herança ou doação.  

A advogada Moema Debs, da Hemmer Advocacia, explica que a decisão do STF reconhece que os valores pagos nesses planos possuem natureza securitária, ou seja, são equiparados a uma indenização e não fazem parte do espólio do falecido. Dessa forma, os estados não têm competência para cobrar o ITCMD sobre esses recursos. 

Para os contribuintes, a decisão representa mais previsibilidade no planejamento sucessório, garantindo que os valores sejam repassados sem tributação e com liquidez imediata aos beneficiários. “Com o reconhecimento de que os valores pagos aos beneficiários têm caráter de indenização e não de herança, evita-se a incidência do ITCMD e garante-se a liquidez imediata aos herdeiros”, destaca a advogada. 

Na decisão, o STF também permitiu que os contribuintes busquem a restituição dos valores que foram recolhidos a título de ITCMD sobre os planos de previdência privada dos tipos VGBL e PGBL. 

Moema Debs ressalta que essa decisão do STF reforça a importância de um planejamento patrimonial bem estruturado. “Ao escolher o VGBL como parte da estratégia sucessória, os segurados garantem maior previsibilidade e tranquilidade financeira para seus beneficiários, evitando complicações no processo de inventário”, afirma. 

Diante dessa nova realidade jurídica, a orientação profissional torna-se primordial para aqueles que desejam organizar sua sucessão de forma eficiente e minimizar tributações indevidas. A Hemmer Advocacia está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar contribuintes que buscam reaver valores pagos indevidamente ou estruturar melhor sua gestão patrimonial.

 

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