Liminar concedida ontem pelo presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski interrompeu o processo na Assembleia de SP que poderia resultar na perda do mandato do vice-governador Afif Domingos (PSD), ministro da Secretaria de Micro e Pequena Empresa.
A decisão suspende o ato do presidente do Legislativo paulista, Samuel Moreira (PSDB), que acolheu a tramitação do pedido contra Afif, e o relatório de Cauê Macris (PSDB), favorável ao pedido de cassação apresentado pelo deputado Carlos Giannazi (PSOL) por acumular o cargo em São Paulo com o de ministro.
Para Lewandowski, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 2.220) já estabeleceu que ???as condutas típicas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratados em lei nacional especial???, segundo o artigo 85 da Constituição Federal.