O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, de forma unânime, que os Tribunais de Contas têm competência para julgar prefeitos que exercem a função de ordenadores de despesa — ou seja, que gerenciam diretamente recursos públicos e autorizam pagamentos.

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Nos casos em que há efeitos eleitorais, como a inelegibilidade, a competência segue sendo do Legislativo local, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa.

STF tira poder das Câmaras sobre Contas do Prefeito; veja como fica inegibilidade

A decisão foi tomada no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 982, proposta pela Atricon (Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil), encerrado na última sexta-feira.

O que muda na prática?

Com a nova interpretação do STF, os prefeitos que atuarem como ordenadores de despesa devem prestar contas diretamente aos Tribunais de Contas, que passam a ter a palavra final sobre a regularidade dessas contas.

Além disso, o STF anulou decisões judiciais que ainda não haviam transitado em julgado e que desconsideravam punições aplicadas por Tribunais de Contas a gestores municipais — desde que as sanções não tenham caráter eleitoral.

Diferença entre contas de governo e contas de gestão segundo o STF

A decisão do Supremo também esclareceu a diferença entre os dois tipos de prestação de contas feitas por prefeitos:

  • Contas de governo: são aquelas apresentadas anualmente, relativas à execução orçamentária e financeira do município como um todo. Nesses casos, os Tribunais de Contas emitem um parecer técnico, mas a decisão final é da Câmara Municipal, que pode aceitar ou rejeitar as contas — com possíveis reflexos eleitorais.
  • Contas de gestão: dizem respeito à atuação do prefeito como ordenador de despesas. Nesses casos, o julgamento é técnico e definitivo dos Tribunais de Contas, com possibilidade de sanções administrativas e financeiras, independentemente da Câmara Municipal.3

 

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