Foi aprovado por 17 votos, na 14ª Sessão Ordinária do ano, o projeto de lei nº 129/15, do vereador Edimundo Flor de Lima (PPS), que estabelece diretrizes para tempo de atendimento e acomodações em cartórios no município de Sumaré.
O projeto determina em seu artigo 1º que os cartórios do município ficam obrigados a colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente em todos os setores de atendimento para que seja realizado em tempo razoável. O tempo razoável apontado no texto é de até 30 minutos em dias normais e de até 45 minutos em véspera ou após feriados prolongados.
“O objetivo é diminuir o tempo de espera em filas de cartório. Desse modo, acredito estar beneficiando nossos moradores com um atendimento rápido e diferenciado, bem como aumentar o fluxo de atendimento, que irá trazer benefícios também para os próprios cartórios”, comentou Edimundo.
As outras diretrizes regulamentam que os cartórios deverão disponibilizar bebedouro com água potável, cadeiras em número suficiente de formar que os usuários possam aguardar seus atendimentos sentados, sanitários de uso público e emissor de senhas para controle do tempo de atendimento desde que tenha, além do número, o horário de emissão do comprovante e o campo para inserir o horário de atendimento.
“Este projeto também visa a qualidade com o oferecimento de água, locais adequados para sentar e aguardar com a disponibilidade de banheiro público adequado. O atendimento às pessoas deve ser desenvolvido com respeito e tranquilidade”, declarou Edimundo.
Para o cartório que descumprir as diretrizes, o projeto prevê advertência no primeiro flagrante, multa no valor de R$ 500,00, por infração, na reincidência e na terceira notificação a suspensão do alvará de funcionamento.