A Câmara Municipal de Sumaré votou na sessão desta terça-feira (19), o Projeto de Lei nº 31/19 do vereador Antônio Dirceu Dalben (PR) que determina multas entre R$ 200 e R$ 2,1 mil aos proprietários de imóveis onde forem encontrados focos do mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika e chikungunya. A proposta tem objetivo de normatizar o combate ao vetor e diminuir a proliferação no município.
???Será mais uma ferramenta do Poder Público no sentido de chamar a atenção dos munícipes para a importância das ações individuais de cada um para o bem geral, pois não basta uma pessoa cuidar dos seus limites e o seu vizinho não fazer a sua parte???, ressaltou Dalben na justificativa do projeto.
De acordo com o projeto, as infrações e o valor da multa serão graduados conforme o número de focos do mosquito encontrados nos imóveis: de 01 a 03, infração leve e multa de R$200; de 04 a 07, infração moderada e multa de R$ 500; de 08 a 10, infração grave e multa de R$ 1 mil. No caso de mais de 10 focos, a infração será considerada gravíssima e o valor da multa aplicada será de R$ 2,1 mil. O texto estabelece ainda regras aos proprietários, inquilinos ou responsáveis por propriedades para que deixem os imóveis livres de possíveis criadouros do mosquito. Entre as determinações estão a limpeza de quintais, piscinas, calhas e ralos, vedação de caixa d???águas e remoção de entulho de terrenos baldios.
Além disso, os responsáveis deverão permitir também a fiscalização da Vigilância em Saúde. No caso de recusa à entrada do agente de controle de endemias ou do imóvel se encontrar fechado, o projeto autoriza o Poder Público a intervir no local através de mandado judicial, utilizando, inclusive, apoio da Polícia Militar.
A Prefeitura também é citada e deverá seguir as mesmas regras estabelecidas aos particulares, mas com relação aos bens públicos, como praças, parques, margens de córregos e nascentes.
???As penalidades servem de inspiração para a proposição no sentido de propiciar uma mudança cultural quando diz respeito a procedimentos que impeçam a proliferação e disseminação de doenças transmitidas por agentes que tem como nascedouro e habitat lugares provenientes da falta de cuidado de alguns munícipes descompromissados com o bem-estar da coletividade???, explica o vereador. Além desta matéria, a terceira sessão do ano terá discussão e votação da proposta de emenda à Lei Orgânica do Município nº 01/19, de autoria do vereador Willian Souza (PT), que extingue o voto secreto em Sumaré; Projeto de Lei nº 91/2018, de autoria do vereador Rudinei Lobo (PRB), que ???dispõe sobre o benefício do pagamento de meia-entrada para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes em espetáculos artístico-culturais e esportivos em âmbito municipal; Projeto de Lei nº 97/2018, de autoria do vereador Professor Edinho (Rede), que estabelece o ???dia do aluno destaque com a entrega de certificado para estudantes do Ensino Fundamental e Médio da rede pública do município de Sumaré???.
A Ordem do Dia prevê ainda a apreciação e votação do Projeto de Lei nº 115/18, do vereador Marcio Brianes (PCdoB), que ???dispõe sobre a determinação de prioridade de atendimento para pessoas que realizam tratamento de quimioterapia, radiologia, hemodiálise ou utilizem bolsa de colostomia na cidade de Sumaré???; Projeto de Lei nº 182/18, do vereador Ronaldo Mendes (PSDB), que ???obriga a apresentação de carteira de vacinação para a matrícula de crianças na rede pública de ensino e/ou privada no município???; Projeto de Lei n° 198/18, do vereador Dudú Lima (PPS), que ???institui a medalha Jovem Cientista Sumareense???; Projeto de Lei nº 08/19, do doutor Sérgio Rosa (PDT), que ???dispõe sobre a garantia da matrícula de irmãos na mesma unidade escolar da rede pública municipal quando disponíveis os níveis educacionais adequados???.
Já os projetos de Lei nº 02/19 e 06/19, de autoria dos vereadores Rubens Champam (PSDB) e Fininho (SDD), respectivamente, dão nomes a ruas do município. A sessão começa às 18h no plenário da Câmara de Sumaré.