A 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) emitiu um parecer desfavorável às contas do ano de 2023 do ex-prefeito de Sumaré, Luiz Alfredo Dalben (PSD). O relatório elaborado pelo conselheiro Marco Aurélio Bertaiolli cita como argumentos pela posição de reprovar as contas a baixa efetividade na gestão de políticas públicas, especialmente nas áreas de educação e saúde, conforme indicadores do Índice de Efetividade da Gestão Municipal (IEG-M).
Entre os problemas identificados estão o déficit de vagas em creches, a demanda reprimida por exames e consultas médicas, e falhas operacionais significativas. Além disso, o TCE-SP alegou o pagamento excessivo de horas extras e a liquidação tardia de despesas, resultando em multas e juros. Embora os índices mínimos estabelecidos pela Constituição Federal tenham sido aplicados em Educação (27,60%), Saúde (28,53%) e o Fundeb (99,19%), essas ações não compensaram as deficiências administrativas.
A fiscalização realizada pela Unidade Regional de Campinas destacou ainda a ineficácia das políticas públicas no Meio Ambiente e falhas administrativas que levaram a penalidades e recomendações para o Executivo Municipal. O déficit orçamentário de 1,96% foi outro ponto questionado, evidenciando um possível desequilíbrio nas contas públicas. Após conclusão no TCE-SP, o parecer será analisado e votado pelos vereadores, que podem seguir a recomendação e reprovar as contas ou, com parecer próprio favorável, aprovar a prestação sobre o exercício de 2023.
Ex-prefeito fala em reanálise e reversão
O ex-prefeito Luiz Dalben respondeu o seguinte por meio de nota: “As obrigações constitucionais foram todas cumpridas. Alguns esclarecimentos quanto aos aspectos formais serão sanados após a apresentação de defesa, dentro do prazo legal. As contas municipais de 2023 estão dentro do regramento jurídico e divergência de interpretação não devem interferir na reapreciação do julgamento perante o Egrégio Tribunal de Contas. Confiamos na reanálise da matéria pelo Pleno do Tribunal e acreditamos na reversão do atual julgamento”.