A Câmara de Sumaré aprovou o projeto de lei que proíbe as escolas conveniadas ao Programa Pró-Educação Básica (Proeb) e as escolas municipais de receberem e servirem, aos alunos, refeições prontas (merenda) preparadas e transportadas de outra localidade que não seja a própria escola. O Projeto de Lei nº 293/2022, de autoria do vereador Digão (União Brasil), foi aprovado por 17 votos favoráveis e dois contrários durante a 41ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira (30). O texto agora segue para sanção do prefeito Luiz Dalben.
Caso a lei seja sancionada, toda refeição oferecida para os alunos deverá ser produzida nas cozinhas das unidades escolares do Proeb e das escolas municipais. As unidades também serão obrigadas a manter cozinheiras e merendeiras devidamente capacitadas, com função exclusiva para produzir as refeições de acordo com o cardápio, seguindo todos os procedimentos operacionais estabelecidos pela Anvisa.
Para assegurar o controle de qualidade das refeições, as escolas também deverão dispor de nutricionista, que cumprirá com as suas atribuições técnicas e desenvolverá ações para o estímulo de hábitos alimentares saudáveis aos alunos.
O objetivo da lei é evitar riscos de contaminação dos alimentos na fase de transporte. “Sabe-se que possíveis falhas nas etapas do processo de manipulação de alimentos, principalmente no transporte, favorece o risco de contaminação por microrganismos como bactérias e suas toxinas, parasitas e vírus e consequentes prejuízos para aqueles que consomem o produto. Um dos grupos mais vulneráveis para as DTAs (doenças transmitidas pelos alimentos) são as crianças menores de 5 anos de idade. O sistema imunológico delas ainda está em desenvolvimento, e uma exposição a alimentos contaminados poderia acarretar em consequências gravíssimas”, explica o autor da matéria, na justificativa do projeto.