Os pedidos de autorizações para crianças viajarem sozinhas crescem 70% em período de férias escolares. A autorização deve ser obtida nas varas da Infância e da Juventude ou em postos de atendimento instalados em aeroportos e rodoviárias de todo o país. Em qualquer pedido, os pais devem levar documentos de identidade das crianças.
As regras de documentação variam para viagens nacionais e internacionais. Confira as especificidades em cada caso:
Viagens nacionais:
Maiores de 12 anos não precisam de autorização, basta levarem o documento de identidade original. Ao contrário das viagens terrestres, as companhias aéreas também aceitam certidão de nascimento.
Menores de 12 anos precisam de autorização se estiverem sozinhos ou com parentes que não sejam irmãos, tios ou avós.
Viagens internacionais:
Maiores de 18 anos não precisam de autorização.
Menores de 18 anos precisam de autorização se forem viajar sozinhos ou na companhia de adultos que não sejam seus pais. Se a viagem for feita com apenas um dos pais, é necessária a autorização do outro.
Marcos Barbosa, supervisor da Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal, orienta que os pais previdenciem com antecedência a autorização de viagem de crianças desacompanhadas. “A documentação expedida pela vara da infância tem validade de 90 dias”, explica.
As autorizações de viagens internacionais também podem ser feitas pela internet nos sites de Tribunais de Justiça e da Polícia Federal.
* Com informações do Repórter Brasil