O vereador Odair Dias (PV) protocolou na secretaria da Câmara Municipal de Americana um projeto de lei em que propõe a criação do programa ???Cidade com Grama???, visando implementar e manter o plantio de grama nos lotes urbanos não construídos.
De acordo com o parlamentar, o objetivo é buscar a solução para o problema dos terrenos em que não há construção e que acumulam mato alto, lixo e entulho, obrigando o plantio de grama. Segundo Odair, a legislação atual determina a limpeza dos lotes e estipula multa em caso de descumprimento, mas muitos proprietários ainda não obedecem a lei. O plantio de grama seria uma alternativa para facilitar a manutenção dos terrenos. ???Constantemente recebemos reclamações de moradores referentes ao abandono dos terrenos. Os lotes urbanos que não contam com construção criam um ambiente perfeito para a propagação de animais peçonhentos e vetores de doenças, como o mosquito Aedes aegypti. Sabemos que a Secretaria de Obras e Serviços Urbanos está notificando os proprietários mas as notificações e multas aplicadas não estão resolvendo, pois os terrenos continuam sujos???, explica. ???Acreditamos que a aprovação da propositura, obrigando o plantio de grama nos lotes urbanos não construídos, facilitará a manutenção e a limpeza desses imóveis, evitando que pessoas façam o descarte de lixo e entulho em imóveis bem cuidados???, defende o autor. Na propositura, Odair estabelece que o plantio e a manutenção de grama são obrigatórios nos lotes urbanos, sendo exigido de cada lote uma proporção de pelo menos 20% do terreno no primeiro ano da aprovação da lei, 60% no segundo ano e 100% após três anos de promulgação. A lei exclui imóveis dotados de hortas ou plantio de culturas de pequena escala, árvores nativas ou frutíferas em toda sua extensão ou que tiverem o alvará de construção já expedido. O projeto estipula ainda multa de 0,1 UFESP (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo) por metro quadrado ??? o equivalente a R$ 2,35 ??? em caso de descumprimento. O projeto de lei será encaminhado às comissões pertinentes e, não havendo impedimento legal para sua tramitação, será discutido e votado pelos vereadores em plenário, durante sessão ordinária.