O vereador Carlos Fontes (PSD) protocolou, nesta segunda-feira (11), o Projeto de Lei 23/2016, o qual dispõe sobre a dispensa de apresentação de projeto específico para a expedição de alvará de funcionamento de templos religiosos de qualquer culto, acrescentando parágrafo único ao artigo 438 da Lei 2.402, de 7 de janeiro de 1999, a qual trata do Código de Obras e Urbanismo de Santa Bárbara d???Oeste.
Na justificativa do projeto, o parlamentar afirma que a propositura tem por finalidade desburocratizar a expedição de alvará de funcionamento aos templos religiosos de qualquer culto no Município de Santa Bárbara d???Oeste, dispensando a elaboração de projeto específico de que trata o artigo 438 do Código Municipal de Obras e Urbanismo, desde que haja a apresentação do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros.