O vereador de Santa Bárbara d’Oeste o Antônio da Loja (PR), protocolou na Câmara Municipal um projeto de lei que dispõe sobre a obrigatoriedade de as Casas Lotéricas localizadas no município fornecerem senhas numéricas e acomodações aos usuários. 
A propositura estabelece, ainda, que essas instituições deverão efetuar atendimento no prazo máximo de 15 minutos, em dias normais, e de 30 minutos, em dia anterior ou posterior a feriado prolongado, dia de pagamento dos funcionários públicos municipais, estaduais e federais, ou em dias de vencimentos de contas de água, luz ou de pagamento de tributos municipais, estaduais e federais. 
Nas senhas distribuídas aos usuários, o estabelecimento deverá registrar o horário de entrada e de efetivo atendimento ou, dependendo do caso, o horário de saída do cliente mesmo sem o atendimento no prazo razoável. O horário de saída, sem o atendimento no prazo estabelecido nesta lei deverá ser lançado no bilhete ou senha por funcionário das casas lotéricas ou dos estabelecimentos similares, com seu carimbo, ou a identificação de seu nome e RG por seu próprio punho. 
O projeto também prevê que o atendimento preferencial aos maiores de sessenta anos, gestantes, pessoas portadoras de necessidades especiais e pessoas com criança de colo será realizado através de senhas numéricas preferenciais e oferta de, no mínimo, cinco assentos. Para os demais clientes, as casas lotéricas e os estabelecimentos similares deverão disponibilizar no mínimo 15 assentos. 
Além disso, esses locais deverão disponibilizar, ao menos, um bebedouro de água potável com copos descartáveis. O descumprimento dessa lei, caso ela seja aprovada em Plenário e sancionada pelo prefeito, deve sujeitar o infrator desde advertência até multa e cassação de licença do estabelecimento em caso de seguidas reincidências. 
A proposta deve ser analisada e votada pelos vereadores e então seguir para a sanção ou veto do prefeito Denis Andia (PV).