Por unanimidade, o presidente da Câmara de Nova Odessa, Vladimir Antonio da Fonseca (PPS), o professor Bi, teve seu projeto de Lei nº 106/2015 aprovado em regime de urgência na última sessão. O objetivo do projeto é proibir o consumo de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígeno, em ambientes de uso coletivo, públicos ou privados que não sejam totalmente abertos e cria ambientes de uso coletivo livres de tabaco.

???Recebemos várias reclamações de pessoas de diversos condomínios, de que haviam pessoas fumando em áreas cobertas, bem como os corredores dos apartamentos, estacionamentos parcialmente coberto, e até nos parquinhos infantis. Há tempos temos visto o cerco se fechando contra o fumo, a ideia é aumentar as área restritas ao tabaco em Nova Odessa???, comentou o presidente ao explicar o conteúdo do seu projeto de lei que ainda cria ambientes de uso coletivo livres de tabaco.
De acordo com a propositura o objetivo é impedir que não fumantes, em especial as crianças, fiquem expostas aos efeitos maléficos dos produtos fumígeros. A lei estabelece normas de proteção à saúde e de responsabilidade por dano ao consumidor, nos termos do artigo 23, da Constituição Federal, para criação de ambientes de uso coletivo livres de produtos fumígenos.
Os recintos de uso coletivo são locais total ou parcialmente fechados em qualquer dos seus lados por parede, divisória, teto ou telhado, ainda que provisórios, onde haja permanência ou circulação de pessoas.
Na redação, a expressão ???recintos de uso coletivo??? compreende os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de culto religioso, de lazer, de esporte ou de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, viaturas oficiais de qualquer espécie e táxis.
Nestes locais, o aviso da proibição, deverão ser afixados em pontos de visibilidade, com indicação de telefone e endereço dos órgãos municipais responsáveis pela vigilância sanitária e pela defesa do consumidor. O responsável pelos recintos deverão advertir os eventuais infratores sobre a proibição. As penalidades decorrentes de infrações serão impostas pelo órgão municipal de vigilância sanitária ou de defesa do consumidor.
A lei só não se aplica aos locais de culto religioso em que o uso de produto fumígeno faça parte do ritual; às instituições de tratamento da saúde que tenham pacientes autorizados a fumar pelo médico que os assista; às vias públicas e aos espaços ao ar livre; às residências; e aos estabelecimentos exclusivamente destinados ao consumo no próprio local de charutos ou de qualquer outro produto fumígeno, desde que essa condição esteja anunciada, de forma clara, na respectiva entrada.
Agora, o texto segue para sanção do prefeito Benjamim Bill Vieira de Souza. Caso o projeto seja sancionado, a proibição começa a valer assim que a lei for publicada no diário oficial do município.