O vereador Décio Marmirolli (PSDB) apresenta o projeto de lei nº 96/15 que proíbe o trote aos calouros das Universidades, Faculdades e outros estabelecimentos de ensino nas vias públicas municipais e ambientes fechados. Os responsáveis que incentivar a promoção de trotes que exponham calouros ao ridículo devem ser punidos pelas autoridades competentes por diferentes tipos de crimes de contravenções penais e cíveis como maus tratos, injúria, constrangimentos, agressões físicas e moral, violação da dignidade humana e exposição a situações vexatórias, entre outras.
O projeto de lei nº 143/13, do vereador Ronaldo Mendes (PSDB), dispõe sobre a exigência de laudo técnico dos equipamentos de diversão instalados nos locais que exerçam as atividades de salões de festas para “Buffet” infantil, parque de diversões ou similares, locação de brinquedos infláveis de grande porte, aluguel de material e equipamento esportivo e que possuam equipamentos de diversão definidos por Norma Técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas ??? ABNT.
“O objetivo desse projeto é garantir mais segurança, higiene e conforto para os usuários dos brinquedos dos parques de diversão. Com essa proposta, as empresas que operam neste segmento serão cobradas a respeitar as normas técnicas existentes e ter um bom profissional tecnicamente habilitado para avaliar e avalizar as condições, as especificações e limitações para uso destes brinquedos”, comentou.
O projeto de lei nº 80/15, do vereador Welington Domingos Pereira, o “Welington da Farmácia” (PROS), altera a redação do §5º do Artigo 20 da Lei Municipal nº 4307/06 que trata sobre o Sistema Público Municipal de Transporte Coletivo no município de Sumaré. A proposta impede que operadores individuais autônomos não organizados em cooperativas participem do sistema municipal de transporte coletivo. Outra alteração muda o número de veículos quando troca o termo “máximo” por “mínimo” de 29 na frota de transporte complementar.
O projeto de lei nº 75/15, do vereador Edimundo Flor de Lima (PPS), proíbe a propaganda, de qualquer natureza, em estabelecimentos comerciais, industriais, de prestadores de serviços e associações utilizando-se de aparelhos sonoros voltados para a calçada ou de alguma forma projetando o som para a via pública que ultrapasse 50 decibéis. O descumprimento a esta lei caberá notificação e, em caso de reincidência, multa no valor de R$ 500,00. Se o caso continuar, o valor da multa duplica e na 4ª incidência o aparelho sonoro deverá ser apreendido. E na 5ª haverá a suspensão do alvará de funcionamento por 30 dias.
“Por muitas vezes a população é incomodada pelo alto volume em que são proferidas as propagandas nos estabelecimentos comerciais e por prestadores de serviços, assim como os ruídos gerados pelas indústrias em suas atividades”, comentou o vereador.
O projeto de lei nº 103/15, de autoria do Poder Executivo, dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para promover a abertura de crédito adicional e especial no valor de R$ 663.180,00. A prefeitura explica que trata-se de superávit financeiro e excesso de arrecadação do orçamento vigente devido às multas aplicadas por danos ao meio ambiente sob controle do Fundo Municipal do Meio Ambiente. Os recursos arrecadados serão utilizados para investimentos na área de meio ambiente e coleta seletiva.