Foi rejeitado com treze votos contrários e cinco favoráveis o parecer pela inconstitucionalidade formulado pela Comissão de Justiça e Redação ao projeto de lei nº 66/2019, de autoria do vereador Dr. Renato Martins (PDT), que dispõe sobre a proibição do uso de veículos de tração animal com carga em área urbana e sua substituição por veículo de propulsão humana. Com a rejeição do parecer, o projeto segue para votação nas próximas semanas. 
De acordo com a proposta, fica proibida, nos limites do perímetro urbano do Município de Americana, a utilização de veículos movidos a tração animal para fins comerciais, e a exploração animal para esse fim.
O projeto traz algumas exceções. Ficam excluídas dessa Lei as atividades em estabelecimentos públicos ou privados, nos termos da legislação vigente, tais como haras, corridas de cavalos (turfe), saltos com cavalos (hipismo), equoterapia, cavalgadas, desfiles, bem como o uso de animais pelas forças públicas, militares ou civis, que tenham grupamentos com montaria.
Paralelo à tramitação do projeto, o autor afirmou que está atrás de parcerias para que empresas fabricantes de ‘bicicletas’ adaptadas para levar materiais como entulhos e reciclados, possam subsidiar as primeiras bicicletas. 
“Tem um sistema de catraca, desenvolvido por uma empresa, que inclusive está até patenteado, que permite a pessoa levar até 200kg de carga sem um mínimo de esforço”, explicou o vereador. 
As bicicletas seriam entregues aos interessados como forma de troca pelo cavalo. Segundo Renato, o animal seria encaminhado para entidades de terapia e santuários de animais, por exemplo. 
A multa só seria aplicada caso o dono do cavalo se recusasse entregar o animal e, diante disso, fosse ‘pego’ usando o animal novamente para carregar os materiais citados acima. Também, a multa só poderá ser aplicada caso a prefeitura ainda não tiver dado condições para que a pessoa tenha feito a troca do animal pela bicicleta.