Os vereadores Antonio Carlos Ribeiro, o Carlão Motorista, e Giovanni Bonfim, ambos do PDT, protocolaram, nesta quinta-feira (28), o Projeto de Lei 4/2016, o qual dispõe sobre a ação fiscalizatória do Município de Santa Bárbara d???Oeste quanto à prevenção e o combate à Dengue, Chikungunya e Zika Vírus. A propositura garante a fiscalização em imóveis em construção, desabitados, abandonados ou cuja entrada não tenha sido franqueada pelo proprietário ou responsável, estabelecendo critérios para acesso dos membros que atuam na repartição de controle epidemiológico.
De acordo com o projeto, o setor que atua no combate à dengue poderá localizar o proprietário ou responsável do imóvel e notificá-lo, estabelecendo prazo de três dias para a liberação do acesso aos agentes. Na impossibilidade de localização de um responsável, será afixada, em local visível no imóvel, notificação contendo pedido para que o proprietário se apresente ao setor de controle epidemiológico, estabelecendo o prazo de três dias para tal ato. Em caso de omissão, esse setor deverá afixar, em local visível no imóvel, data e hora para o ingresso forçado, estabelecendo o prazo mínimo de 72 horas.
Se o imóvel estiver habitado e a entrada dos agentes for impedida pelo proprietário, locatário ou responsável, o setor de controle epidemiológico deverá emitir notificação, estabelecendo o prazo de 24 horas para que a entrada seja franqueada. Ante a negativa ou omissão, o setor, respeitando o devido processo legal, poderá requerer judicialmente o acesso ao imóvel. A determinação para a intervenção em imóveis será dada pela Secretaria Municipal de Saúde, mediante resolução específica, devidamente publicada em edital ou no site da Prefeitura.
Na exposição de motivos do projeto, os parlamentares afirmam que seu objetivo é auxiliar a Secretaria Municipal de Saúde no combate ao mosquito vetor da Dengue, Chicungunya e Zika Vírus. Os vereadores ressaltam, também, que o amplo acesso aos imóveis contribui para a preservação da saúde pública ao permitir a visita de agentes epidemiológicos a locais que anteriormente não estavam sujeitos à fiscalização. Eles também citam que diferentes cidades brasileiras já adotaram essa legislação como método de combate e o cumprimento dela, garantiu redução significativa nos números de infectados. Ainda na justificativa do projeto, eles apresentam decisão do Tribunal de Justiça favorável ao Município de Campinas, autorizando o acesso da vigilância epidemiológica a imóveis fechados, abandonados ou com entrada proibida pelo morador.