Nos últimos tempos tem se observado uma confusão danada, quando tratamos de execução do hino nacional, tendo nas proximidades a nossa bandeira nacional.
Em tribunais, casas legislativas, eventos oficiais, estádios de futebol e outros tipos de eventos, não raras vezes vemos autoridades e componentes de mesas ora voltados para a bandeira, ora para o público, durante a execução do hino nacional brasileiro. Comumente observamos alguns voltados para a bandeira e outros de costas ao mesmo tempo, o que mostra uma confusão ainda maior.Vamos esclarecer: A lei Nº 5700 de 1º de setembro de 1971 que regulamenta a questão dos símbolos nacionais e estabelece os mesmos: a bandeira nacional, o hino nacional, as armas nacionais e o selo nacional. Na há portanto qualquer hierarquia entre os símbolos. A grande confusão se estabelece na maneira como deve se proceder durante a execução do hino nacional tendo uma bandeira nacional no recinto ou local, quer aberto ou fechado, onde se realiza o evento.Ora é muito simples: exceto no dia da bandeira que é comemorado em 19 de novembro de cada ano, oportunidade em que este símbolo é homenageado e todos devem se voltar de frente para com ela, nas demais solenidades as autoridades que estão de costas para a bandeira devem permanecer como estão, pois a homenagem é o hino nacional e os símbolos não se misturam.Portando autoridades podem sim e devem ficar de costas para a bandeira e de frente para o público que é a referência máxima do evento.Cabe ressaltar ainda quanto ao hino nacional que todos devem adotar atitude de respeito, de pé, aqueles que as condições físicas assim o permitir, os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, conforme os regulamentos das respectivas corporações.Ressalta se também que é permitido aplaudir o hino nacional ao seu término, até como forma de exaltá-lo.
MAJOR CRIVELARIVETERANO DA POLICIA MILITAR