Nos últimos tempos tem se observado uma confusão danada, quando tratamos de execução do hino nacional, tendo nas proximidades a nossa bandeira nacional.
Em tribunais, casas legislativas, eventos oficiais, estádios de futebol e outros tipos de eventos, não raras vezes vemos autoridades e componentes de mesas  ora voltados para a bandeira, ora para o público,  durante a execução do hino nacional brasileiro. Comumente observamos alguns voltados para a bandeira e outros  de costas ao mesmo tempo, o que mostra uma confusão ainda maior.Vamos esclarecer: A lei Nº 5700 de 1º de setembro de 1971 que regulamenta a questão dos símbolos nacionais e estabelece os mesmos:  a bandeira nacional, o hino nacional, as armas nacionais e o selo nacional. Na há  portanto qualquer hierarquia entre os símbolos. A grande confusão se estabelece na maneira  como deve se proceder  durante a execução do hino nacional tendo uma bandeira nacional no recinto ou local, quer aberto ou fechado, onde se realiza o evento.Ora é muito simples: exceto no dia da bandeira que é comemorado  em 19 de novembro de cada ano, oportunidade em que este símbolo é homenageado e todos devem se voltar de frente para com ela, nas demais  solenidades as autoridades que estão de costas para a bandeira devem permanecer  como estão, pois a homenagem é o hino nacional e os símbolos não se misturam.Portando autoridades podem sim e devem ficar de costas para a bandeira e de frente para o público que é a referência máxima do evento.Cabe ressaltar ainda   quanto ao hino nacional que todos devem adotar  atitude de respeito, de pé,  aqueles que as condições físicas assim o permitir,  os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta  e os militares em continência, conforme os regulamentos das respectivas corporações.Ressalta se também  que é permitido aplaudir o hino nacional ao seu término, até como forma de exaltá-lo.
MAJOR CRIVELARIVETERANO DA POLICIA MILITAR