A Associação dos Advogados (AASP) promove na quarta-feira, dia 24/6, às 17 horas, o webinar gratuito “Voto de qualidade no CARF”. Diversos aspectos, assim como possíveis sugestões para aprimorar os julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), serão debatidos pelos expositores: Carlos Augusto Daniel Neto (ex-conselheiro do CARF), Gisele Barra Bossa (conselheira do CARF), Sidney Stahl (ex-conselheiro do CARF) e Susy Gomes Hoffmann (ex-conselheira do CARF), com a moderação de Mário Luiz Oliveira da Costa (conselheiro e diretor da AASP).
O tema atinente ao “voto de qualidade” no CARF há tempos tem sido objeto de grande controvérsia, assim como de diversos estudos e propostas de aprimoramento. “Trata-se da previsão de que, em caso de empate no julgamento, deve prevalecer o voto do Presidente da respectiva turma julgadora. Como os cargos de Presidente de todas as turmas julgadoras do CARF são necessariamente ocupados por conselheiros representantes da Fazenda Nacional, o mais comum costumava ser a manutenção das autuações fiscais quando houvesse empate”, esclarece o advogado tributarista e moderador do webinar Mário Luiz Oliveira da Costa.
Segundo o tributarista, havia grande discussão acerca da legitimidade de tal sistemática e, em especial, se o empate caracterizaria dúvida suficiente acerca da legitimidade da exigência fiscal, a justificar seu integral cancelamento, ou, ao menos, das penalidades impostas.
Vale destacar que a recente Lei nº 13.988/2020 determinou: “Em caso de empate no julgamento do processo administrativo de determinação e exigência do crédito tributário, não se aplica o voto de qualidade (…), resolvendo-se favoravelmente ao contribuinte.”
“Longe de pacificar o tema, a nova disposição legal já é objeto de três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs números 6399, 6403 e 6415). Há, igualmente, amplo debate sobre sua abrangência, em especial quanto a subsistirem ou não processos cujos julgamentos com empate, no CARF, possam ser desfavoráveis aos contribuintes e à sua eventual aplicabilidade a casos anteriormente julgados”, complementa Costa.
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