A pedido da advogada do ex-prefeito José Maria de Araújo Júnior, Evelise Bignotto, o presidente da Câmara de Santa Bárbara d???Oeste, vereador Edison Carlos Bortolucci Júnior, o Juca (PSDB), suspendeu a realização da 2ª Reunião Extraordinária de 2016, a qual seria promovida nesta sexta-feira (21), às 9 horas, para a apreciação das contas do Município relativas a 2005, período da Administração do ex-prefeito Zé Maria.
No pedido protocolado na Câmara, a advogada afirma que a notificação foi apresentada dentro do prazo legal, mas que, por compromissos anteriormente agendados, ela teria dificuldade em comparecer à reunião. Além disso, Evelise Bignotto afirmou que precisaria conversar com o ex-prefeito antes da referida sessão, para que pudessem acertar detalhes da defesa. No entanto, segundo ela, em função de procedimento cirúrgico ao qual foi submetido na última segunda-feira, o ex-prefeito Zé Maria se encontra em repouso por recomendação médica.
As contas do referido ano foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que apontou irregularidades nas aplicações de verbas da educação e no pagamento de precatórios naquele exercício. No Legislativo, a Comissão Permanente de Finanças Orçamento e Economia, após receber a defesa do ex-prefeito, emitiu parecer mantendo a rejeição. Em sessão realizada em 2012, os vereadores também rejeitaram as contas, mas o ex-prefeito conseguiu anular essa reunião na Justiça, alegando falta de direito à defesa. Em dezembro do ano passado, nova reunião foi cancelada por falta de quórum.
Apesar de ter deferido o pedido da advogada do ex-prefeito, o presidente Juca expediu ofício, solicitando que a representante de Zé Maria junte documento que comprove sua impossibilidade de estar presente na sessão ou atestado médico que justifique a ausência do ex-prefeito. ???Pretendo reagendar essa reunião para o mais breve possível, por isso vou questioná-los a respeito da disponibilidade de data nas próximas semanas. Estamos respeitando o direito de defesa, mas vamos votar essas contas ainda este ano. ?? um absurdo que essa análise do TCE, relativa a 2005, ainda não tenha sido votada???, destacou Juca.
De acordo com o Regimento Interno da Câmara, a rejeição do parecer prévio emitido pelo TCE dependerá do voto favorável de dois terços dos membros do Legislativo, o equivalente a 13 votos.