Ser mulher no Brasil sempre foi um paradoxo enorme. Podemos afirmar que esse grupo é a minoria com o maior número de membros no país, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de 2010, elas representam, numa curva ascendente, 51,03% da população total do país , e desse total, metade são mulheres afrodescendentes . Durante nossa História, as mulheres sempre tiveram um papel fundamental, não apenas por serem as matrizes da vida e continuidade do povo brasileiro, mas por serem mulheres muito bravias. A mulher brasileira é diferenciada no quesito de lutas, de batalhas e de perseverança. Por exemplo, D. Leopoldina, mesmo sendo austríaca, foi fundamental no processo de autonomia brasileira, sendo que chegou a ser Regente do Brasil em 1822, sem dúvida, a matriarca do Brasil. Sua bisneta, D. Isabel foi Regente do país várias vezes durante o segundo Reinado. Em 1932, as mulheres brasileiras conquistaram o direito ao voto, sendo que em 1929 Alzira Soriano foi a primeira mulher empossada prefeita, eleita com 60% dos votos em Lajes, Rio Grande do Norte.
Infelizmente, porém, essas conquistas sempre foram anuviadas pelo Estado brasileiro, incluindo por legislação como o primeiro Código Civil brasileiro que em seu 2° artigo, parte geral, livro I, título I, capítulo I falava: “Todo homem é capaz de direitos e obrigações na ordem civil.” A primeira Constituição a falar sobre mulher foi a de 1934, para regular o direito ao voto e isentá-las do serviço militar, o mesmo acontece nas Constituições de 1946 e 1967. As Constituições de 1824, 1891 e 1937, o substantivo mulher nem aparece. Somente na Constituição de 1988, no título II, capítulo I, artigo 5°, inciso I declarará: “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Assim sendo, é natural concluirmos que até 1988, as mulheres eram severamente prejudicadas pela omissão de legislação específica. Aliás, até os nossos dias as mulheres são vítimas de abusos e desrespeitos graves, quanto mais no período anterior à Constituição de 1988 e, especialmente, durante a ditadura civil-militar brasileira.
Até os dias contemporâneos a sociedade brasileira estabelece as relações de gênero, segundo padrões heteronormativos, ou seja, a heterossexualidade é tida como padrão e tudo que foge a isso é um desvio. Além disso, tais padrões implicam, junto com outros fatores, tais como tradições socioculturais, étnicas e religiosas, por exemplo, à subjugação da mulher como sendo fraca, dependente, emotiva, portadora da castidade e da honra, ao passo que o homem, como ser viril, potente, agressivo, provisor e racional. O resultado é um desequilíbrio nas relações de gênero, no qual a coerção masculina à mulher torna-se algo considerado legítimo e correto.