Em resposta ao requerimento do vereador Dr. José (PSDB), sobre o cumprimento de lei municipal, de autoria do parlamentar, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de listagens de pacientes que aguardam por consultas com especialidades, exames e cirurgias na rede pública de saúde do município de Santa Bárbara d???Oeste, a Prefeitura informou que está se adequando para colocá-la em prática.
A lei foi publicada no dia 31 de maio do ano passado e os efeitos entraram em vigor na data de sua publicação, mas, até o momento, nenhuma providência com relação à publicidade foi adotada pela Administração Municipal. Na resposta, o secretário de Governo, Rodrigo Maiello, informa que a Secretaria Municipal de Saúde está se esforçando para colocar a lei em funcionamento. Segundo ele, havia um contrato de sistemas de informática vigente à época da promulgação da lei, contrato esse que ainda está em vigor.
A Administração informou que a lei se insurgiu como fato superveniente ao referido contrato, de modo que as funcionalidades do sistema contratado não contemplam a lei.
No entanto, a Secretaria Municipal de Saúde informou que está em tratativa com o prestador de serviços para viabilizar essa funcionalidade, o qual depende de programação e projeto para a necessidade específica do município. Outra possibilidade, segundo a Prefeitura, é a resolução da questão na oportunidade de nova licitação que, por questões legais, será iniciada este ano, e contemplará essa funcionalidade técnica no termo de referência do sistema.
O Art. 1º da Lei estabelece que o município fica obrigado a divulgar por meio eletrônico e com acesso irrestrito, bem como nas unidades de saúde, as listagens de pacientes que aguardam por consultas com especialidades, exames e cirurgias na rede pública de saúde de Santa Bárbara d???Oeste. Conforme determina o § ??nico do Art. 1º, a divulgação deverá garantir o direito à privacidade dos pacientes, sendo divulgado apenas o número do Cartão Nacional de Saúde ??? CNS.
As informações a serem divulgadas devem conter data de solicitação da consulta, do exame ou da intervenção cirúrgica, aviso de tempo médio previsto para atendimento aos inscritos, relação dos pacientes já atendidos para o respectivo exame, consulta ou procedimento cirúrgico, e relação dos pacientes já atendidos, através da divulgação do número do Cartão Nacional de Saúde ??? CNS.