O SEAAC de Americana e Região fechou acordo coletivo com o Sescon (Sindicato Patronal de Assessoramento e Contabilidade). Com assistência da Federação dos Empregados de Agentes Autônomos do Comércio do Estado de São Paulo (FEAAC), foram mais de dois meses de negociações para formalização do acordo coletivo, que determina correção salarial de 3,08% retroativo a 1º de agosto, data-base da categoria.
A presidenta do SEAAC, Helena Ribeiro da Silva, destacou as dificuldades da negociação: ???Foi demorado. Chegar ao denominador comum exigiu paciência e bom senso. O índice de reajuste repõe a inflação e traz aumento real. A gente sempre quer buscar mais. No entanto, se considerarmos o momento da economia nacional, a reforma trabalhista e o desemprego, podemos avaliar o acordo como satisfatório. Mantivemos as cláusulas existentes, melhoramos algumas e preservamos as que poderiam ser extintas em virtude da reforma trabalhista???.Além do reajuste salarial de 3,08% veja outras cláusulas que compõem o Acordo Coletivo:- Pisos: Oficce boy, recepcionista, faxineiro, porteiro, auxiliar de serviços gerais, copeira, atendente de negócios e entrevistador de pesquisa de campo, R$ 1.215,00: demais funções, R$ 1.295,00.- Diferenças salariais e de benefícios: As diferenças salariais e de benefícios a partir da data-base (1º de agosto) poderão ser pagas até o 5º dia útil de dezembro.- Gratificação por aposentadoria: Com o mínimo de 8 anos na mesma empresa, o empregado receberá gratificação de 150% do seu último salário no ato da aposentadoria.
– Adicional de permanência: Por triênio na mesma empresa, o empregado receberá R$ 58,00 mensais.- Auxílio-refeição ou alimentação: Em número idêntico aos dias trabalhados no mês, receberá tíquetes de R$ 19,10. O benefício também é devido às empregadas durante a licença maternidade.- Reembolso creche: Reembolso às empregadas mães, para cada filho, pelo período de um ano a contar do retorno da licença-maternidade de R$ 310,00 mensais.- Seguro de vida: Empresas manterão seguro de vida e acidentes pessoais no valor de R4 14.397,96.- Aperfeiçoamento profissional: Para a realização de cursos que contribuam com seu desenvolvimento profissional, os empregados podem se ausentar do serviço até 18 horas anuais, que serão consideradas como de trabalho.- Discussão decorrente da reforma trabalhista: Diante dos reflexos das relações de trabalho, os sindicatos dos empregados e das empresas realizarão discussões destinadas à adaptação de cláusulas e adoção de novas disposições, a partir de 13 de novembro. Serão discutidos temas como terceirização, trabalho intermitente, trabalho em regime de tempo parcial, tele trabalho e trabalho autônomo.