Aprovada regulamentação do uso de gorjeta

Economia,

Aprovada regulamentação do uso de gorjeta

16 de março de 2017

O projeto de Lei 252/07 dispõe que os critérios de rateio e de custeio deverão ser estabelecidos em acordo ou convenção coletiva, no caso de ausência destes, por meio de assembleia geral com os trabalhadores.

Ainda defini que empresas optantes pelo regime de tributação diferenciado (Simples) poderão reter 20% da gorjeta lançada na nota fiscal para pagar encargos sociais e trabalhistas decorrentes da integração da gorjeta na remuneração, no entanto, o saldo restante deverá ser revertido/distribuído entre os funcionários. Já as empresas que estejam enquadradas em outros tipos de tributação poderão reter 33% do lançado na nota fiscal revertendo o remanescente.
” De acordo com o estabelecido no projeto, as empresas obrigatoriamente deverão anotar na Carteira de Trabalho (CTPS) o salário fixo e o percentual recebido de gorjeta que passarão a integrar a remuneração.” alerta a advogada trabalhista dra. Jacqueline Rolim, do escritorio Lopes & Castelo
Para Rolim as empresas que decidirem deixar de cobrar as gorjetas após período superior a 12 meses de cobrança deverão incorporar ao salário do empregado a média dos valores recebidos a título de gorjeta nos últimos 12 meses
A fiscalização do cumprimento das normas em  caso de estabelecimentos comerciais que possuam mais de 60 funcionários será feita por uma comissão de empregados devidamente constituída, havendo descumprimento, a empresa será multada em 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, sendo limitada ao piso da categoria. 
Sobre Jacqueline Fortuna Arias Rolim
Advogada, graduada pela Universidade Norte do Paraná, pós-graduada no curso de especialização “latu sensu” em Direito e Processo do Trabalho, pela Universidade Anhanguera/UNIDERP.

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Aprovada regulamentação do uso de gorjeta

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Aprovada regulamentação do uso de gorjeta

16 de março de 2017

O projeto de Lei 252/07 dispõe que os critérios de rateio e de custeio deverão ser estabelecidos em acordo ou convenção coletiva, no caso de ausência destes, por meio de assembleia geral com os trabalhadores.

Ainda defini que empresas optantes pelo regime de tributação diferenciado (Simples) poderão reter 20% da gorjeta lançada na nota fiscal para pagar encargos sociais e trabalhistas decorrentes da integração da gorjeta na remuneração, no entanto, o saldo restante deverá ser revertido/distribuído entre os funcionários. Já as empresas que estejam enquadradas em outros tipos de tributação poderão reter 33% do lançado na nota fiscal revertendo o remanescente.
” De acordo com o estabelecido no projeto, as empresas obrigatoriamente deverão anotar na Carteira de Trabalho (CTPS) o salário fixo e o percentual recebido de gorjeta que passarão a integrar a remuneração.” alerta a advogada trabalhista dra. Jacqueline Rolim, do escritorio Lopes & Castelo
Para Rolim as empresas que decidirem deixar de cobrar as gorjetas após período superior a 12 meses de cobrança deverão incorporar ao salário do empregado a média dos valores recebidos a título de gorjeta nos últimos 12 meses
A fiscalização do cumprimento das normas em  caso de estabelecimentos comerciais que possuam mais de 60 funcionários será feita por uma comissão de empregados devidamente constituída, havendo descumprimento, a empresa será multada em 1/30 da média da gorjeta por dia de atraso, sendo limitada ao piso da categoria. 
Sobre Jacqueline Fortuna Arias Rolim
Advogada, graduada pela Universidade Norte do Paraná, pós-graduada no curso de especialização “latu sensu” em Direito e Processo do Trabalho, pela Universidade Anhanguera/UNIDERP.

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