A ACISB (Associação Comercial e Industrial de Santa Bárbara d´Oeste), vem alertar seus associados, sobre o vencimento do prazo de regularização junto ao IBAMA, do CTF – Cadastro Técnico Federal, que se encerra no próximo dia 31.03.
O IBAMA – Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – é um dos instrumentos da Política Nacional de Meio Ambiente, veiculado ao Ministério do Meio Ambiente, e sua criação foi dada conforme a Lei nº 6.938 de 31 de agosto de 1981. Tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, que visa assegurar as condições ao desenvolvimento socioeconômico, os interesses de segurança nacional e à proteção da dignidade da vida e do ser humano, porém a partir desse ano de 2017, por força de Lei passará a ser fiscalizada também pela CETESB e outros órgãos ambientais estaduais, portanto a regularização deverá ser feita o mais breve possível, tendo seu prazo Legal até 31/03/2017.
O Cadastro Técnico Federal é o registro obrigatório de pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades passíveis de controle ambiental e ou de defesa ambiental e são divididos em duas modalidades: o CTF/APP e o CTF/AIDA. As atividades do CTF/APP estão descritas no site do IBAMA https://servicos.ibama.gov.br no anexo I ??? Tabela de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais da Lei 6938/81 e CTF/AIDA estão descritas no anexo I da Instrução Normativa 10/2013 e alterações.
O objetivo do Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadores de Recursos Naturais é controlar e monitorar as atividades potencialmente poluidoras e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e flora.
A finalidade do Cadastro Técnico Federal de Instrumentos de Defesa Ambiental é identificar com caráter obrigatório, as pessoas físicas e jurídicas que se dediquem à consultoria técnica sobre oportunidades e problemas ecológico-ambientais e a indústria e/ou comércio de equipamentos, aparelhos e instrumentos destinados ao controle de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras.
Embora sejam legalmente dois cadastros diferentes, o Certificado de Registro é unificado.
Para o Relatório de Atividades (Lei 10.165/2000), o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais (RAPP), previsto na Lei 6.938/81, é um instrumento de coleta de informações de interesse ambiental com objetivo de colaborar com os procedimentos de controle e fiscalização ambiental, além de subsidiar ações de gestão ambiental.
O seu preenchimento e entrega são obrigatórios para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades sujeitas à cobrança de Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – TCFA. A data final para entrega do relatório é de 31 de março de cada ano.