Uma moradora do Rio Grande do Norte conseguiu sentença federal inédita favorável ao cultivo e porte de cannabis para tratamento contra depressão. A decisão garante salvo-conduto para a paciente e sua filha, o que impede que elas sejam presas e autuadas pelo crime de tráfico.

A sentença foi dada pelo juiz Mário Azevedo Jambo, que ficou conhecido por sentenciar jovens a lerem na prisão como forma de obter redução de suas penas. O pedido foi feito em 23 de outubro deste ano e teve tramitação prioritária. Os advogados  argumentam que a mulher de 59 anos desenvolveu depressão a partir de 2014. O quadro piorou em 2015: ela já não conseguia mais trabalhar e passou a sofrer também de um grave distúrbio de sono.

Em 2017, um médico lhe informou que ela poderia ter alguma melhora por meio do uso da cannabis. Mesmo tendo um pouco de preconceito, ela resolveu testar. Descobriu que a cannabis não lhe trazia as reações dos antidepressivos, sua apetite melhorou e a insônia foi reduzida. Ainda em 2017, tanto ela quanto sua família observaram uma melhora significativa no seu quadro de saúde.

Ela então passou estudar sobre o tema e viu que era possível extrair da planta o óleo vegetal usado no seu tratamento, de forma barata e com resultados satisfatórios e eficazes.
Mas um problema ainda se mantinha: a cannabis ainda tem sua utilização proibida pela Lei Federal 11.343/2006. Em geral, pessoas flagradas cultivando ??? mesmo que em pequena quantidades e para uso medicinal ??? são enquadradas no crime de tráfico de entorpecentes.

O salvo-conduto pedido era exatamente para evitar isso. Com sua concessão, as polícias Federal, Civil e Militar ficam impedidas de aplicar contra a paciente e sua filha as ações previstas contra traficantes. O juiz Mário Jambo especificou ainda na sua decisão que o uso da substância é liberado apenas para a mulher que sofre de depressão. O salvo-conduto foi expedido dia 31 de outubro.